|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Execuções trabalhistas poderão ser garantidas por Fundo |
|
|
|
| Notícias - Direito do Trabalho |
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2005 |
Após a aprovação pela Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, o Projeto de Lei que prevê a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET) passa agora a tramitar pelas comissões temáticas. A finalidade principal é assegurar ao trabalhador o pagamento dos créditos decorrentes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho na falta de quitação da dívida em execução judicial. O projeto foi incluído na pauta da convocação extraordinária do Congresso.
De acordo com o texto do PLS 246/2005, de autoria da senadora Ana Júlia Carepa (PT/PA), o FGET será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas, multas impostas em decisões judiciais e homologações judiciais de acordos e das multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, entre outras fontes. A gestão do Fundo será feita por um Conselho Curador presidido por um representante indicado pela Justiça do Trabalho e composto ainda por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal (que atuará como agente operador), do BNDES e do Banco Central.
Poderão receber recursos do FGET todos os trabalhadores que prestarem serviços, como pessoa física, a empregador, locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime próprio.
Na justificação do projeto de lei, a senadora ressaltou que, mesmo quando as decisões transitam em julgado, muitas vezes depois de anos, nem sempre elas são cumpridas, porque muitas empresas se extinguem e caem na informalidade. “Essa situação é frustrante para o trabalhador que busca seus direitos e deixa de recebê-los”, explicou. O objetivo principal do Fundo, assim, é contribuir para a solução dos problemas dos credores trabalhistas, ao permitir o recebimento imediato de créditos.
Para o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, o Fundo pode representar a redenção desses trabalhadores, que hoje enfrentam grande dificuldade para receber o que lhes é devido. “Há, atualmente, 1,7 milhão de processos em execução na Justiça do Trabalho, um número absurdo”, explica o ministro. “Isso nos dá idéia da dificuldade que o trabalhador tem em receber o que lhe devido”.
Vantuil acredita que a criação do Fundo pode atender, ao mesmo tempo, a duas finalidades: dar efetividade às decisões judiciais, com o cumprimento da execução, e frear o abuso com recursos processuais destinados a retardar o reconhecimento de direito da parte contrária. A proposta é que sejam adotadas multas mais pesadas que inibam a utilização de meios processuais nitidamente destinados à protelação. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|