Divulgação de imagem de trabalhador fantasiado não gera dano moral

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

O trabalhador que atua em casa noturna assume os riscos eventuais que essa atividade pode acarretar à vida religiosa. Com essa observação do juiz convocado Luiz Antônio Lazarim (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo a um copeiro capixaba, que pretendia obter indenização por danos morais. A alegação foi de prejuízo no âmbito religioso, após a empregadora, boite Swingers, ter divulgado foto, na imprensa, em que o então empregado aparecia fantasiado de super-homem em cima de um balcão, usando um chapéu com chifres de boi.

A decisão do TST confirma pronunciamento da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), cujas duas instâncias negaram a ocorrência do dano moral pela publicação da foto, no jornal A Gazeta. Ambas entenderam que a situação assemelhou-se a de um papel cômico. “O que muda é apenas o cenário, no caso uma boate bastante conhecida que não prima pelo uso de expedientes eróticos ou pornográficos para atrair clientes”, ressaltou o TRT.

“Ao contrário, fantasias como a do super-homem têm uma conotação nitidamente juvenil, no sentido mais singelo que se pode atribuir à expressão”, registrou o Tribunal Regional do Trabalho capixaba.

A situação degradante e vexatória, segundo o trabalhador, verificou-se com zombarias e chacotas em sua comunidade e, sobretudo, entre os fiéis da Assembléia de Deus. O copeiro alegou que “foi punido de forma humilhante, sendo suspenso da direção de trabalhos religiosos e proibido de ler a Bíblia e receber a Santa Ceia, além de ser obrigado a pedir perdão em pleno culto”.

O alegado transtorno psíquico e moral levou o trabalhador a pedir indenização no valor equivalente a cem vezes seu salário mensal (R$ 450,00). Afirmou, ainda, ter consentido com a fotografia a fim de não perder o emprego e jamais ter imaginado que a empresa iria publicá-la, iniciativa que também não foi objeto de sua autorização pessoal.

No TST, o juiz convocado Lazarim observou que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem está ligada à existência ou não de autorização, para veiculação da imagem da pessoa em jornais ou qualquer outro meio de comunicação. Essa circunstância, contudo, não foi registrada pelo acórdão do TRT, que também não foi provocado pela parte para manifestar-se sobre o tema. A matéria, lembrou o relator do agravo, é essencial à caracterização do dano moral e fundamental para o próprio exame do tema no TST.

Lazarim também ressaltou a conclusão categórica do TRT em afirmar que a imagem do trabalhador não sofreu prejuízos. Para chegar a uma posição diversa, o TST teria de reexaminar os fatos e provas processuais, procedimento que lhe é vedado por sua Súmula nº 126.

Modelos relacionados

DPVAT deve ser pago mediante simples prova do acidente e do dano

Mãe de vítima de acidente de trânsito deverá receber R$ 12 mil (40 salários mínimos) de indenização decorrente de DPVAT (seguro...

Justiça do Rio homologa plano de recuperação da Varig

Os juizes Luiz Roberto Ayoub e Marcia Cunha, da 8ª Empresarial do Rio, homologaram hoje (dia 28 de dezembro) o plano de recuperação judicial da...

Negada liminar de município para paralisar obras irregulares

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar interposta pelo município de...

Faculdade mineira só poderá cobrar os créditos cursados pelos alunos

O Centro Universitário do Triângulo (Unitri), com campi nas cidades mineiras de Uberlândia e Araguari, deverá cobrar de seus 13 mil alunos apenas...

Acusados de clonagem de cartões eletrônicos permanecem presos

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de reconsideração para colocar...

Cobrança sem título executivo deve ser proposta contra massa insolvente

Quem pode responder à ação judicial proposta com o objetivo de cobrar título de crédito já prescrito, quando o devedor originário foi...

Indeferido habeas-corpus de argentino suspeito de fraudar a Receita

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu, nesta sexta-feira (30/12), pedido...

Banco que debitou valores de contrato já cancelado deve indenizar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar, por danos morais, um cliente da cidade de Nanuque, interior...

Hospitais são condenados a indenizar solidariamente pais de bebê

Dois hospitais foram condenados solidariamente a indenizar os pais de um bebê pelo defeito na prestação dos serviços hospitalares, que culminou...

Determinada retirada de nome em site de busca

A justiça gaúcha determinou ao site www.catar.com.br que retire qualquer referência ao nome de mulher que aparecia como praticante de atividades...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade