Hipóteses de apreensão de carteira de motorista podem ser restringidas

Notícias - Direito do Trânsito - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6070/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que impede o recolhimento da habilitação dos condutores que estiverem dirigindo veículos de categoria diferente ao da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir - autorização para o motorista conduzir veículos por um ano, que é substituída pela CNH se o condutor não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima no período de um ano.

De acordo com o autor do projeto, a atual redação do Código de Trânsito prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa, no caso de o condutor estar dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual ele se encontra habilitado. Russomanno considera, no entanto, que a medida se justifica somente quando a penalidade correspondente for a suspensão do direito de dirigir - o que não seria o caso, "pois o referido dispositivo prevê como penalidade apenas multa e apreensão do veículo".

Da forma como está redigido, Russomanno considera que o dispositivo provoca divergências na aplicação da lei. Segundo ele, os agentes de fiscalização de trânsito, ao se depararem com esse tipo de infração, fazem o recolhimento do documento de habilitação e o remetem à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena.

O deputado argumenta que, diante da inexistência de previsão legal para a suspensão do direito de dirigir, cada qual procede conforme o seu entendimento próprio, devolvendo o documento ao infrator ou, em alguns casos, criando condições e prazos sem amparo da norma.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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