Valor da aposentadoria pode aumentar em caso de insalubridade

Notícias - Direito Previdenciário - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei Complementar 302/05, do deputado João Magno (PT-MG), aumenta o valor da aposentadoria para quem tiver trabalhado sob condições especiais (prejudiciais à saúde ou à integridade física) durante período inferior a 15 anos e que, por isso, não tem direito a aposentadoria especial.

Segundo o projeto, para efeito de aplicação do fator previdenciário, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais será somado à idade do segurado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

O projeto altera a Lei 8213/91, que disciplina os benefícios da Previdência. Essa lei prevê que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, após a respectiva conversão, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Ou seja: em vez de somar o tempo de trabalho exercido sob condições especiais ao tempo de trabalho em atividade comum, como diz a lei, o projeto estabelece que, no caso de aposentadoria, o tempo de trabalho em condições especiais será somado à idade.

João Magno argumenta que, por lei, não se usa o fator previdenciário no cálculo de aposentadoria especial. Por isso, qualquer período trabalhado nessas condições dever ser considerado quando do cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.

O projeto também estabelece que, no caso de exposição a ruído, o uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza o tempo de trabalho em condições especiais.

A lei em vigor diz que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será baseada em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Desse laudo téncico deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Se for constatada a eliminação da insalubridade, não será concedida a aposentadoria especial.

O deputado alerta para súmula do Conselho dos Juizados Especiais Federais segundo a qual o uso de equipamento de proteção individual, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PLP 60/99, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), sobre aposentadoria especial. O PLP 60/99 foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado, juntamente com o PLP 302/05 e outros apensados, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

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