Habeas Corpus tranca ação penal de promotores contra advogado

Julgados - Advocacia - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu a ordem em habeas corpus preventivo impetrado pela OAB/DF em favor do advogado Otávio Batista Arantes de Melo, que estava criminalmente denunciado por um grupo de promotores por supostos “crimes contra a honra”. Com a decisão, o processo, movido para atingir unicamente o advogado, foi trancado por dois motivos: quebra do princípio da indivisibilidade da ação penal e absoluta falta de justa causa, por atipicidade de conduta.

O relator do processo, o desembargador José Divino de Oliveira, depois de expressamente classificar de “...alentada e bem articulada petição...” a peça de habeas corpus produzida pela OAB, concedeu a ordem destacando que o advogado estava em pleno exercício de seu mister, não podendo, por esse motivo, responder a processo criminal, assentando, também, que nem todos os que emitiram opinião contra os promotores foram denunciados, havendo, por isso, descumprimento ao princípio da indivisibilidade da ação penal.

O trabalho da OAB mereceu elogios até do promotor de Justiça, Adauto Arruda de Morais, que emitiu parecer no habeas corpus, classificando-o de “...bem elaborada inicial...”, pugnando pela concessão em parte da ordem.

O caso mereceu atenção especial da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, bem como do presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Barros Rocha Júnior, os quais, pessoalmente, em audiência no gabinete do desembargador José Divino, expuseram ao relator os detalhes do caso e a necessidade de se preservar as prerrogativas do advogado no exercício lícito da profissão.

Em auxílio à OAB, atuou o advogado criminalista Bruno Rodrigues, especialmente designado para o caso e responsável pela elaboração do habeas corpus e pela sustentação oral. A concessão do HC evitou que Otávio Batista Arantes de Melo tivesse seu direito constitucional de livre manifestação se transformado em motivo de perseguição dos promotores.

O fato motivador do processo, amplamente divulgado pela imprensa em setembro de 2004, ocorreu quando Otávio chefiava a Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), órgão do Governo do Distrito Federal, e foi surpreendido por uma devassa promovida por promotores de Justiça, membros do Ministério Público do Trabalho e policiais federais. As manchetes dos jornais, à época, eram do tipo “Ação do MP constrange servidores da Codeplan”. E não era para menos, dado à forma como se procedeu a operação, de forma autoritária, sem notificação prévia ou mandado judicial. Políticos (ao menos dois deputados distritais e um federal) e autoridades do GDF saíram em defesa dos servidores da Codeplan, criticando abertamente a atitude dos promotores e da PF, conforme consta de farto noticiário.

Mas pelo fato de questionar também a legalidade da operação, a fúria dos promotores recaiu única e estranhamente sobre o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Otávio Batista Arantes. “Não há notícia de qualquer providência adotada pelas pretensas vítimas em relação às demais pessoas que igualmente emitiram opinião desfavorável à diligência”, assinalou a OAB/DF no pedido de HC, com razões de sobra para suspeitar de uma clara perseguição de cunho pessoal.

No HC, é lembrado que nas declarações feitas naquela ocasião, Otávio Arantes não cita nomes de promotores. Ao emitir sua opinião, ele apenas externou o sentimento de inconformismo e indignação que atingiu a todos os funcionários. “Foi apenas o porta-voz de toda a classe de funcionários da Codeplan, estarrecidos com a ação de alguns órgãos do Ministério Público”, assinalou.

O direito de se manifestar é assegurado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e, como se não bastasse, diz o artigo 133 do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal nº 8.906), que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” “É absurdo submeter um cidadão ao constrangimento de responder a um processo penal pelo simples fato de ter externado discordância com uma diligência de duvidosa legalidade, também criticada por outras pessoas, onde promotores de Justiça, acompanhados de policiais federais, permitiram-se praticar atos cuja perpetração não prescinde de autorização judicial”, sustentou a defesa.

O desfecho do caso, com a concessão da ordem respaldando as prerrogativas do advogado, revela, uma vez mais, a atuação firme e diligente da presidente Estefânia Viveiros na intransigente defesa da livre atuação profissional dos inscritos na seccional do Distrito Federal.

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