Isenção fiscal poderá beneficiar deficientes

Julgados - Direito Tributário - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria incentivos fiscais para a fabricação de equipamentos que proporcionem maior autonomia e inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. A pesquisa tecnológica voltada para invenção ou aperfeiçoamento desses produtos também será beneficiada.

O projeto isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inclusão e à acessibilidade de portadores de necessidades especiais e autistas. Entre esses produtos estão próteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas. A isenção abrangerá as peças, partes e componentes, acessórios, matérias-primas e materiais de embalagem utilizados na industrialização dos equipamentos. O texto estabelece ainda que, se houver necessidade de importar esses insumos, não incidirá Imposto sobre a Importação sobre a operação.

A proposta também isenta as empresas que investirem em pesquisa e inovação, ou tiverem suas atividades voltadas para produtos que supram ou amenizem as deficiências e as restrições locomotoras, dos tributos incidentes sobre essas atividades. Está incluída na isenção a contribuição previdenciária patronal que incide sobre a mão-de-obra.

Outro item do projeto diz respeito à isenção de PIS/Pasep sobre as vendas de produtos voltados para a inclusão e a acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

De acordo com Mendes Thame, o projeto pretende "dar conseqüência prática" à Lei 10098/00, que incumbe o poder público de financiar pesquisas científicas voltadas ao tratamento e à prevenção de deficiências; ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência; e à especialização de recursos humanos em acessibilidade.


O deputado também cita a Lei 7853/89, que obriga o poder público a assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

O PL 6097 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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