Aplicação financeira de servidor pode ser limitada

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6114/05, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que limita a R$ 500 mil o valor para aplicação em fundos de investimentos por servidores públicos de carreira. "O objetivo é coibir os casos de corrupção que têm sido diariamente divulgados pela imprensa", justifica Portela. A medida teria efeitos preventivos, pois, em sua avaliação, só há desvios de recursos quando não há controle.

Os valores que superarem o teto serão destinados ao Fundo de Investimentos dos Depósitos Compulsórios de Servidores Públicos Federais, criado pelo projeto, que será administrado pelo Ministério da Fazenda, com rendimentos equivalentes aos da caderneta de poupança.

Pela legislação atual, não há impedimento nem limite para aplicações financeiras feitas por integrantes do serviço público, desde que as atualizações (ganhos e resgates) constem da declaração anual do Imposto de Renda.

Lincoln Portela considera que, ao estabelecer limite para as aplicações financeiras de servidores, os excessos serão automaticamente transferidos para a União e ficarão indisponíveis, sem possibilidade de usufruto dos recursos, o que reduziria a motivação para a corrupção.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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