Competência para multar em estradas pode ser apenas da PRF

Notícias - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6132/05, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que retira do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a competência para fiscalizar o trânsito, autuar, aplicar penalidades e multas e notificar os infratores, mantendo essas tarefas apenas na alçada da Polícia Rodoviária Federal. A proposta se refere ao DNER e não ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que o substituiu, porque altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro - que mantém a nomenclatura DNER.

O autor argumenta que é preciso alterar a redação do código para evitar interpretações que levem a conflitos de competência entre o DNER e a Polícia Rodoviária Federal, que já seria a responsável pela fiscalização do trânsito nas estradas, podendo ser "atribuídas aos órgãos executivos rodoviários estaduais e municipais, porque não existem entidades policiais rodoviárias nessas esferas de governo".

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi encaminhado à Comissão de Viação e Transportes. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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