Juíza condena resort para cães por descuido de animal

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

A juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 6º Juizado Especial Cível, na Lagoa, zona sul do Rio, condenou o Hotel Von Verbian Resort for Dogs a pagar R$ 7.099,00 de indenização por danos morais e materiais à médica veterinária Adriana Muniz. Dona da vira-lata Xuxu, a médica viajou no final de 2004 e deixou o animal aos cuidados do resort, localizado em Itaipu, na Região Oceância de Niterói. Na noite de réveillon, assustada com os fogos de artifício, Xuxu entrou em pânico e saltou um muro de aproximadamente três metros de altura. Ela foi atropelada e teve que amputar parte da pata esquerda.

A sentença foi proferida após audiência, realizada ontem (dia 9 de janeiro), no Juizado, com a presença das partes. Segundo a médica, desde filhote Xuxu sofre de pânico e, nesses casos, é viável que o animal permaneça com companhia. Por isso, ela resolveu deixar a cadela no hotel. Adriana Muniz disse também que já havia deixado animais no resort três ou quatro vezes e que, até então, o estabelecimento era de sua confiança.

Os médicos veterinários Mário Augusto Ronconj e Rubem Bittencourt, que atenderam Xuxu, respectivamente, nos dias 31 de dezembro de 2004 e quatro de janeiro de 2005, prestaram depoimentos a pedido do hotel. Eles disseram que em situação normal seria impossível que um animal, de porte médio, como Xuxu saltar um muro de aproximadamente três metros. Mas, reconheceram que, em caso de extremo estresse, o salto seria possível.

“Ora, realmente, um salto desse seria excepcional se não fosse a comemoração do dia mundial de confraternização, bem como a doença da cadela. Os elementos ensejadores da responsabilidade civil: dano e nexo de causalidade restaram configurados de forma patente. Os danos materiais foram efetivamente comprovados”, afirmou a juíza Grácia Cristina.

A vira-lata foi submetida a uma cirurgia e além da amputação de parte da pata esquerda, também teve que fazer lavagem da cavidade abdominal para remoção da bile. “A situação por que passou a parte autora constitui causa apta a gerar sensível desequilíbrio a seu bem-estar, fazendo jus, assim, à reparação correspondente”, ressaltou a juíza.

O Hotel Von Verbian terá que pagar R$ 3.099,00 pelos danos materiais, referentes aos gastos médicos com Xuxu, e R$ 4.000,00 a título de danos morais. “Quanto ao ressarcimento pelos danos morais verificados, deve-se atender à necessidade de imprimir caráter pedagógico à condenação a ser imposta ao ofensore, por outro lado, deve-se evitar que a falta se traduza em via de enriquecimento indevido para a parte ofendida”, concluiu a juíza na sentença.

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