Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Notícias > Direito Previdenciário
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro deve incidir em separado
É legal a retenção pelo tomador de serviço para contribuição previdenciária
Fator previdenciário pode levar baixa renda em conta
Projeto regulamenta aposentadoria para donas de casa
Parlamentar cassado pode ficar sem aposentadoria
Cálculo da aposentadoria de homens e mulheres deve ser isonômico
Comissão aprova ressarcimento de tarifas a aposentados
Aposentado que volta à ativa pode ter pecúlio assegurado
Notícias - Direito Previdenciário    Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006
O Projeto de Lei 6153/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), assegura ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanece ou retorna a uma atividade abrangida por esse regime o pagamento de pecúlio quando se afastar novamente da atividade.

Pecúlio é qualquer reserva de dinheiro, acumulada por trabalho ou economia. Pelo texto, o pagamento do pecúlio será único, e seu valor correspondente às contribuições do segurado, atualizadas com base no mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do RGPS.

Conforme a lei 8213/91, o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

A autora do projeto lembra que o aposentado que retorna à atividade é considerado segurado obrigatório do RGPS, devendo contribuir do mesmo modo que os segurados classificados em categoria semelhante. Sua contribuição, porém, não lhe assegura direito aos benefícios desse regime, salvo o salário-família e a reabilitação profissional.

Em síntese, acrescenta a parlamentar, o aposentado que retorna ao trabalho contribui, mas não tem direito a receber benefício em retribuição. Para Laura Carneiro, a exigência de recolhimento de contribuição para os aposentados que retornam à atividade deveria corresponder, se não à totalidade dos benefícios, uma vez que já são beneficiários do regime, pelo menos ao direito ao pecúlio.

O projeto foi apensado ao PL 1606/03, do deputado Rogério Silva. Ambas as propostas têm caráter conclusivo e serão examinadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Militar reformado da Marinha consegue restabelecer valor de auxílio-invalidez
Aposentado que volta à ativa pode ter pecúlio assegurado
Auxílio-acidente deve ser concedido desde a apresentação do laudo em juízo
É possível cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria
Projeto permite que casais compartilhem aposentadoria
Justiça restabelece auxílio-doença a portador de deficiência
Valor da aposentadoria pode aumentar em caso de insalubridade
Portador de epilepsia poderá receber benefício da Loas
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00
Vade Mecum Acadêmico De Direito Rideel 2008 Com Cd
oferta: R$ 46,90
Resumo De Direito Ambiental Para Concursos! Frete Grátis!!
oferta: R$ 38,00
Códigos Compactos Rideel 2008. Oferta. Só 12,00 Cada
oferta: R$ 12,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.