Escolas poderão ter espaço para educação ambiental

Notícias - Diversos - Sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei 6157/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), obriga as escolas dos ensinos fundamental e médio, públicas e privadas, a destinar uma área específica para a prática de atividades relacionadas à educação ambiental.

De acordo com a proposta, a área deverá ser proporcional à quantidade de alunos. Entre as atividades relacionadas à educação ambiental, o projeto cita a horticultura, a jardinagem e o viveiro.
Os estabelecimentos de ensino já existentes que não contarem com área disponível para esta finalidade, segundo o projeto, deverão anexar espaços contíguos. Se for impossível, a área poderá ser localizada em terreno próximo. Ou então, numa segunda alternativa, as escolas poderão firmar convênios ou parcerias com entidades ou com outras entidades escolares.

O projeto proíbe a construção, a instalação e o funcionamento de escolas que não possuam área específica para a educação ambiental e concede aos estabelecimentos de ensino já existentes prazo de 180 dias para se adaptarem.

Carlos Nader argumenta que a Constituição, em seu artigo 225, define a educação ambiental e a conscientização popular sobre a necessidade de preservação do meio ambiente como funções do poder público. "A educação ambiental é, hoje em dia, componente essencial da educação de todos, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caracteres formal e não formal", diz o autor do projeto.

Segundo o deputado, dessta forma o Estado estará dando aos alunos condições para obter o conhecimento necessário para a preservação do meio ambiente.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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