O Projeto de Lei 6160/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), torna obrigatória a divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos nas embalagens, rótulos e na publicidade de produtos descartáveis. A proposta determina que, abaixo das fotos, deverão constar os números de telefone de entidades interessadas no reconhecimento e no resgate de pessoas desaparecidas. O projeto estabelece ainda que as fotografias sejam substituídas a cada dois meses.
Nader avalia que a divulgação de fotografias em produtos de alta rotatividade, como os descartáveis, vai aumentar o número de pessoas que contribuem para a localização de crianças e adolescentes. A proposta não especifica, porém, que produtos se enquadram entre os descartáveis.
O projeto tramita em conjunto com o PL 1858/99, que também trata da divulgação de informações sobre desaparecidos. As propostas vão ser analisadas por uma comissão especial e depois pelo Plenário.