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Notícias - Direito Ambiental    Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6177/05, do deputado Júnior Betão (PL-AC), que limita ao valor da terra a multa que o governo federal poderá aplicar ao proprietário de área rural que infringir leis ambientais.

Segundo o autor, o objetivo é evitar que os pequenos agricultores sejam obrigados a vender suas terras para pagar as multas. Por isso, a penalidade não poderá ser superior ao valor fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a terra nua.

Júnior Betão reconhece que as penas pecuárias são fundamentais para reprimir as agressões ao meio ambiente, mas considera a legislação atual injusta, pois ignora as diferenças entre os tipos de terras na hora de fixar os valores das penalidades. "Um simples colono paga a mesma multa cobrada dos grandes proprietários, o que é um erro grave", afirma.

Hoje, conforme ressaltou Betão, a multa para quem desmata área de reserva legal tem o valor de R$ 5 mil por hectare desmatado, independentemente de onde se localiza a propriedade. "Essa importância é até dez vezes maior do que os valores médios das terras da Amazônia para fins de reforma agrária", ressalta o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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