|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Choque emocional causado por recall não configura dano moral |
|
|
|
| Julgados - Dano Moral |
Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2006 |
"Não existe relevância jurídica a ponto de merecer qualquer indenização, uma vez ser descabida a tese de ter sofrido ‘choque emocional’. Na verdade, o contrário desse entendimento contribuiria para o enriquecimento ilícito." Com base nesse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao pedido feito por G. P. G. ao dizer que seu veículo não oferecia a segurança que dele legitimamente se deveria esperar.
G. G. sustenta ter ocorrido o dano moral no momento em que a empresa convocou os usuários que possuíam carro semelhante ao seu para corrigir defeito de fabricação em cinto de segurança. Mas o entendimento da corte estadual foi de que o defeito não se apresentou de forma concreta, pois a autora não deixou de utilizar o veículo em momento algum. Por isso teve sua apelação desprovida.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) alegou que o simples chamamento de montadora de veículo para corrigir defeito de fabricação em cinto de segurança não constitui, por si só, ato ofensivo à vida, à honra, à segurança, à saúde ou mesmo à tranqüilidade capaz de gerar indenização por dano moral. O único transtorno sofrido pelo proprietário, ao tomar conhecimento da convocação, foi dirigir-se à concessionária, onde o defeito foi reparado. O entendimento foi de que a proprietária do veículo não sofreu qualquer choque emocional que pudesse autorizar a incidência de dano moral.
Inconformada, tentou sustentar que, quando o produto foi colocado para uso no mercado, era inapropriado, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se poderia esperar e, ainda, que houve ocultação de informações sobre o defeito no dispositivo obrigatório de segurança, colocando em risco os bens jurídicos mencionados no Código de Defesa do Consumidor. Pediu, então, que a decisão da corte estadual não fosse admitida.
No STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, disse que a decisão atacada não merece reparo algum. E, usando do argumento do TJ-PR, disse não haver dúvidas de que o defeito alegado nem sequer apresentou de forma concreta no veículo da autora e, se é que existia, foi corrigido com reforço realizado no "recall" (prática favorável ao consumidor). |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|