Negado pedido para que STF examine investigação de paternidade

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 24 de maio de 2005

Em ações que discutem investigação de paternidade, o pai que consta do registro de nascimento deve ser chamado ao processo, sendo litisconsorte passivo necessário devido ao seu interesse no desfecho do caso.

É desnecessário o prévio ajuizamento do pedido de anulação do registro de nascimento, pois o cancelamento é simples conseqüência da sentença que considerou procedente a ação investigatória.

A decisão, do Superior Tribunal de Justiça, fica mantida, não devendo ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como pretendia o espólio de um investigado em São Paulo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário, por considerar não ter havido indispensável prequestionamento do caso.

Os dispositivos constitucionais elencados pelo recorrente não foram objetivos de apreciação no acórdão impugnado, nem foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, fazendo incidir, à espécie, os enunciados 282 e 356 do STF, justificou o ministro.

Segundo o relator, o fato de o investigante estar registrado como filho de outrem não impede a propositura da ação, sendo desnecessário cumular o pedido com o de cancelamento do registro porque esse será o efeito da sentença que der pela procedência do pedido.

Insatisfeito, o espólio alegava, no recurso extraordinário para o STF, ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal.

Em juízo de admissibilidade, o relator negou seguimento ao recurso, pois a questão seria estritamente sobre matéria infraconstitucional. Possível ofensa constitucional daí resultante teria ocorrido, quando muito, por via reflexa ou indireta, o que impossibilita a abertura da via eleita, ressaltou.

Para o ministro, trata-se apenas de mero inconformismo da parte com a decisão do STJ, não se caracterizando negativa de prestação jurisdicional, nem violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

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