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 Matéria > Julgados > Dano Moral
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Mantida indenização a paciente contaminada com hepatite B em hospital
Julgados - Dano Moral    Terça-feira, 24 de Maio de 2005
O Hospital e Maternidade São Mateus terá de pagar indenização à paciente Flávia Gonçalves, do Mato Grosso, por causa de contaminação pelo vírus da hepatite ´B` durante transfusão de sangue. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial do hospital, mantendo a decisão que o condenou.

A paciente entrou na Justiça após tomar conhecimento de que havia contraído a doença, alegando ter sido contaminada durante transfusão de sangue nas dependências do hospital, onde dera à luz a seu filho.

Em primeiro instância, a ação foi julgada improcedente. O magistrado entendeu faltarem provas de que o hospital teria sido culpado pela contaminação. A paciente apelou, e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu provimento ao recurso entendendo que a contaminação da autora, pelas provas dos autos, ocorreu durante a transfusão, enquanto estava internada no hospital.

O hospital recorreu da decisão alegando que não se contrai a doença apenas por transfusão de sangue, mas também por prostituição, homossexualismo masculino, acupuntura, tatuagens, transmissão sexual, tratamento de drogas, entre outras formas.

Os embargos de declaração foram rejeitados pelo tribunal. Para o desembargador do TJMT, a não ser por tratamento odontológico, as outras formas de contaminação não condizem com a vida moral da paciente. Ele diz também que o ônus da prova cabe a quem alega e, nesse particular, o hospital nada trouxe aos autos que pudesse pôr em dúvida a conduta de Flávia Mesquita.

Inconformada, a instituição hospitalar apresentou recurso especial no STJ alegando que o TJMT havia invertido o ônus da prova em momento indevido, impropriamente, debitando-lhe a obrigação de provar a inexistência de sua culpa, quando, na verdade, caberia à paciente provar a culpa do hospital.

Para o relator, não houve inversão do ônus da prova, pois o tribunal, ao analisar todo o material fático-probatório, concluiu que a paciente foi contaminada em razão de falha do hospital e, por isso mesmo, deve indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.

Segundo o ministro, o único momento em que o voto do magistrado do TJ toca na matéria referente ao ônus da prova é apenas para esclarecer que cabia ao Hospital São Mateus demonstrar que Flávia Mesquita teria contraído a doença em outras circunstâncias, ou seja, era sua obrigação provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da paciente.
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