Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 26 de maio de 2005
A morte de José Marcelo Vinhas de Oliveira, em 4/12/01, na cadeia pública de Varginha resultou na condenação do Estado de Minas Gerais que deve pagar R$18.000,00 a Joaquim Vinhas de Oliveira, Ana da Silva Oliveira e Rosemar Mendes, parentes da vítima.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi fixada, ainda, uma pensão vitalícia de 25% do salário mínimo. Os desembargadores entenderam que é dever do Poder Público zelar pela integridade física de detentos que estejam cumprindo pena em estabelecimento prisional.
O Estado de Minas Gerais, inconformado com a sentença de primeiro grau, procurava eximir-se da responsabilidade alegando que a vítima foi assassinada por seu companheiro de cela, réu confesso. O Estado entende que não há que se falar em indenização em caso de responsabilidade exclusiva de terceiros.
O relator do processo, argumentou que a partir do momento em que a vítima foi colocada sob a guarda e responsabilidade das autoridades carcerárias, o Estado deve tomar medidas tendentes à preservação da integridade física corporal do detento. O magistrado ressaltou que o Estado só se exime se faltar nexo entre seu comportamento ou obrigação e o dano, fato que não ocorreu.
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