Projeto abranda execução de dívidas trabalhistas

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Sexta-feira, 27 de maio de 2005

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5140/05, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para autorizar o juiz a executar dívidas trabalhistas de modo menos pesado para o devedor.

Além disso, em caso de não pagamento do débito, a conta corrente ou aplicação financeira do devedor só poderia ser bloqueada na fase da execução definitiva, nos limites do valor da condenação e em percentual que não prejudique a gestão da empresa.

A mudança, segundo o autor do projeto, vai garantir que a execução de sentença trabalhista limite-se à satisfação do crédito, não podendo se transformar em forma de retaliação ou mesmo vingança, como viria ocorrendo atualmente.

De acordo com o projeto, serão impenhoráveis os bens de família do empresário executado e a conta corrente destinada ao pagamento de salários dos empregados.

Já a penhora sobre a renda ou o faturamento da empresa só será possível em caso de inexistência de outros bens que garantam a execução.

A proposta estabelece ainda que o princípio de desconsideração da personalidade jurídica – pelo qual os bens particulares de sócios ou administradores podem ser usados para pagar obrigações da empresa – só poderá ser aplicado, na execução de sentença trabalhista, se o empresário tiver praticado abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas competentes.

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