Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 30 de maio de 2005
Os produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão ficar isentos de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e implementos agrícolas, nacionais ou importados.
É o que determina o Projeto de Lei 5070/05, apresentado pelo deputado Josias Quintal (PMDB-RJ).
Para ter direito à isenção, o agricultor estará proibido de vender os equipamentos comprados por um prazo de cinco anos. Quem não cumprir esse prazo deverá pagar o imposto acrescido de juros anuais de 12%, contados da data da aquisição que deu origem à isenção. O infrator, segundo a proposição, ainda será excluído de receber o benefício fiscal por dez anos.
Quintal considera o Pronaf um dos mais importantes, completos e bem sucedidos programas governamentais para os pequenos agricultores familiares. Segundo ele, a agricultura em pequena escala tem baixíssima rentabilidade e a carga tributária sobre o setor é alta demais. A menos que se tomem providências para corrigir as distorções nos impostos, todos os avanços alcançados até agora podem perder-se, avalia.
Para comprovar o enquadramento no programa, o produtor rural deverá apresentar certificado emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ou por sindicato rural.
Pode ser apresentada cópia do contrato de financiamento celebrado com agente financeiro, com recursos do Pronaf. O contrato não pode ter data anterior a três anos da data da fatura correspondente à aquisição do equipamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 4174/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina o custeio de máquinas agrícolas ao pequeno produtor rural familiar pelo Poder Executivo. As propostas estão na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob a relatoria do deputado Anselmo (PT-RO). Depois, seguirão para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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