O Projeto de Lei 5241/05, do deputado Carlos Willian (PMDB-MG), proíbe a pesca comercial do marlin azul e do marlin branco – espécies marinhas ameaçadas de extinção.
A proposta proíbe a prática por 20 anos, a contar da data da publicação da lei.
Depois desse período, o projeto estabelece que a proibição seja revista pelo órgão ambiental responsável, que poderá permitir a pesca após definição de cotas máximas, tamanhos mínimos e períodos de reprodução.
A proposta determina ainda a realização de estudos científicos sobre as duas espécies como condição obrigatória para a regulamentação da sua pesca comercial e a definição de medidas adequadas ao uso sustentado dos recursos pesqueiros.
Segundo Carlos Willian, essas duas espécies são muito importantes para a prática de pesca desportiva, mas possuem valor comercial reduzido. Mesmo assim, têm sido alvo de pesca comercial predatória, que as ameaça de extinção.
O marlin azul e o marlin branco são das espécies mais valorizadas para a pesca amadora marítima e precisam ser preservadas da sanha predadora dos pesqueiros comerciais, avaliou.
Carlos Willian observou que, nos atuais campeonatos de pesca oceânica, os peixes capturados são devolvidos ao mar. O sistema ´pesque e solte` preserva a integridade da população de peixes, garantindo a continuidade do esporte para as futuras gerações, defendeu.
O marlin branco e o marlin azul são encontrados no Brasil ao longo da costa dos estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo, sobretudo entre os meses de outubro a fevereiro, quando a corrente marinha mantém a água a uma temperatura média de 24ºC.
O marlin branco pode atingir até 100 quilos, e o azul, 700 quilos. Em 1992, um marlin azul de 636 quilos foi capturado na costa capixaba, estabelecendo o recorde mundial.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo sido designado relator o deputado Jorge Pinheiro (PL-DF). Depois, seguirá para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.