Direitos Humanos aprova pena em invasão de terra indígena

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 9 de junho de 2005

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou hoje o Projeto de Lei 3352/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que tipifica como crime a invasão e exploração econômica de terras localizadas em reservas indígenas.

Segundo a proposta, para entrar nessas reservas será necessária autorização prévia da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Pelo projeto, estará sujeito à pena de reclusão de três a seis anos quem invadir e usar as riquezas do solo, dos rios e florestas situados em terras destinadas a esses povos.

Atualmente, não há penalidade prevista para tal infração. Por isso, segundo Valverde, tem sido freqüente, nas áreas demarcadas, a intrusão de garimpeiros, madeireiros e grileiros, que vêm provocando conflitos permanentes.

O projeto acrescenta artigos ao Estatuto do Índio (Lei 6001/73), que não inclui a invasão e exploração das reservas na lista dos crimes contra as populações nativas.

Os crimes previstos pelo Estatuto, com penas que variam de um mês a dois anos de reclusão, são:

- menosprezar ou perturbar a prática dos costumes culturais indígenas;
- utilizar o índio como propaganda turística ou exibição com fins lucrativos; e
- incentivar e propiciar o uso de bebidas alcoólicas entre aquela população.

O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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