Projeto acaba com atenuante para crime cometido por jovens

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 14 de junho de 2005

A Câmara vai discutir o Projeto de Lei 5272/05, que exclui a menoridade das circunstâncias atenuantes da pena. De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o projeto modifica o Código Penal.

Atualmente, o Código Penal considera atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do crime, ou maior de 70, quando do pronunciamento sentença. A proposta de Bolsonaro só concede o benefício para as pessoas com mais de 70 anos.

O deputado destacou que o Código Penal é de 1940, já obsoleto e contrário ao pensamento dominante na atualidade, principalmente diante do crescimento da violência no País.

O autor da proposta acredita que existe hoje uma grande quantidade de informações à disposição dos jovens e dos adolescentes para que possam discernir entre o certo e o errado.

Não é razoável que o menor de 21 anos tenha pena atenuada em razão da idade. Tal privilégio constitui incentivo para a prática de atos ilegais, avaliou.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também poderá ser analisado pelo plenário.

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