A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4867/05, que torna obrigatória a divulgação do cadastro de empresas que não respeitarem os direitos dos consumidores.
A proposta, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), determina que o cadastro seja divulgado pelos Procons com o nome ou razão social dos fornecedores e prestadores de serviços, além do número total de reclamações registradas e a indicação de quais foram sanadas.
Atualmente, alguns Procons já divulgam relações de empresas que desrespeitam direitos do consumidor, mas a decisão é voluntária.
Pelo projeto, a publicação, em caráter obrigatório, será anual e deverá incluir empresas cujas atuações ´sejam comprovadamente lesivas aos consumidores`, conforme ressalva o deputado.
O parecer do relator, deputado Neuton Lima (PTB-SP), defende a aprovação do projeto com substitutivo. O novo texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), obrigando os Procons a manterem e divulgarem, além dos cadastros atualizados de reclamações fundamentadas, cadastro de sanções administrativas e de penas aplicadas às empresas.
Neuton Lima observa que a proposta original concentra-se apenas nas reclamações feitas por consumidores, ignorando as ações espontâneas das autoridades que flagram fornecedores infringindo a lei e aplicam as sanções e penas previstas na lei.
Sujeita a tramitação conclusiva, a proposta será agora apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.