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Notícias - Direito do Consumidor    Sábado, 18 de Junho de 2005
Os estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados podem perder o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP). A cassação foi proposta pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) por meio do Projeto de Lei 5178/05.

O parlamentar lembra que o comércio de combustível adulterado prejudica o consumidor e causa evasão fiscal criando uma concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades.

Russomano acredita que, com a medida proposta, será possível fechar o cerco contra os fraudadores, que tantos prejuízos têm trazido para o setor da indústria nacional do petróleo e para o País como um todo.

A adulteração de combustíveis já foi investigada por uma comissão parlamentar de inquérito em 2003. O relatório final da CPI estima que o Brasil tenha 13 refinarias, 240 distribuidoras em operação e 30 mil postos de revenda de combustíveis espalhados por todo território nacional.

O parecer destaca a importância da reformulação da ANP para ampliar a eficiência da fiscalização do setor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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