Rejeitado no TST recurso contra uso da penhora on-line

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 20 de junho de 2005

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) contra a utilização do sistema Bacen-Jud (também conhecido como Penhora on-line) no bloqueio de R$ 36 mil de uma de suas contas bancárias para satisfação do crédito trabalhista de um aposentado da empresa energética.

Os advogados da companhia sustentam que o bloqueio é indevido porque a Ceal já havia oferecido bem à penhora – um poste de concreto em ´perfeito estado` avaliado em aproximadamente R$ 30 mil.

A empresa sustentou que a Justiça do Trabalho de Alagoas violou dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 620), que prevê a execução pelo modo ´menos gravoso` ao devedor.

A defesa da Ceal sustentou que a penhora em conta-corrente poderá impedir que a companhia honre compromissos financeiros, como sua própria folha de pagamento e o cumprimento de contratos de manutenção da rede elétrica.

Já a defesa do aposentado sustenta que o argumento não passa de ´simples falácia`, visto que a empresa é considerada de grande porte, tendo faturamento mensal superior a R$ 30 milhões.

De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, a utilização do sistema de penhora on-line é fundamental para dar efetividade à execução trabalhista e sua não utilização somente justifica-se quando não houver os meios operacionais para tanto.

O relator acrescentou que a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004) reforçou ainda mais a legalidade do sistema desenvolvido em conjunto com o Banco Central quando preconizou a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O ´poste de concreto armado - duplo T - em perfeito estado` oferecido pela Ceal para garantir a execução trabalhista foi avaliado pelo oficial de justiça em R$ 29.699,52.

De acordo com o TRT de Alagoas (19ª Região), a penhora em dinheiro foi necessária porque o bem é de difícil realização, como pode ser constatado pelo insucesso das praças realizadas.

O tribunal regional justificou a utilização da penhora on-line como melhor medida para dar efetividade à execução, especialmente necessária no processo do trabalho, dado o caráter alimentar do crédito. O TRT/AL acrescentou que a medida revestiu-se de legalidade, uma vez que obedeceu a gradação prevista no artigo 655 do CPC.

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