Juiz que matou vigia de supermercado tem habeas-corpus negado

Julgados - Direito Penal - Sexta-feira, 1 de julho de 2005

O juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de ter matado o vigilante José Renato Coelho, no dia 27 de fevereiro, em Sobral (CE), após ter sido impedido de entrar em um supermercado depois do horário de funcionamento, teve um pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O advogado sustentou oralmente que o caso seria idêntico ao de Suzane Richthofen, julgado na última terça-feira. Naquele processo, a Turma concedeu habeas-corpus para a estudante em razão da falta de fundamentação da ordem de prisão. Segundo o advogado de Pecy, o mesmo se daria na ordem de prisão expedida contra o juiz.

Pecy teria se apresentado ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará no dia seguinte ao do cometimento do crime, pediu seu próprio afastamento e não fugiu ao saber do decreto de prisão.

O juiz seria um homem pacato e um bom juiz, que não teria deixado um único processo sem julgamento antes de ser afastado. Ele também não poderia causar perigo à ordem pública e não teria intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou coagir testemunhas.

O acusado estaria preso já há 120 dias, as testemunhas já teriam sido ouvidas e não se questionaria no habeas-corpus o crime em si, mas apenas a necessidade da prisão preventiva. O advogado ressaltou que o sensacionalismo da imprensa não poderia justificar a prisão.

O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que, apesar de a Constituição Federal conter o princípio da presunção de inocência, de ser exigida a fundamentação da ordem de prisão e de o mero clamor público não autorizar a prisão, além de não poder qualquer fato criminoso divulgado pela mídia levar o acusado à prisão sob o risco de submeter a Justiça à pauta jornalística, no caso em discussão a execução do crime revela um ato frio, praticado com trivialidade e banalidade.

A periculosidade e a necessidade de garantia da ordem pública estaria demonstrada não na gravidade do crime em si mesma, mas na sua execução.

A instrução criminal não está concluída, o que poderia levar Pecy, em estado de desequilíbrio mental notório, a usar sua condição de juiz para influir no processo, com o poder de intimidação inerente ao cargo. A Justiça, ao prendê-lo, dá uma resposta à sociedade, não ao clamor público.

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