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Notícias - Direito Internacional    Sábado, 9 de Julho de 2005
O Projeto de Decreto Legislativo 1732/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ratifica o acordo de cooperação judicial em matéria penal entre Brasil e Cuba.

O acordo estabelece, entre outros pontos, as modalidades de assistência judicial, os casos em que ela poderá ser negada, os procedimentos para casos de dupla criminalidade, entrega de bens para uso em investigações, devolução de bens, produtos do delito e comparecimento de testemunhas, peritos e especialistas.

A cooperação será efetuada por meio do encaminhamento de pedido de assistência entre os países signatários. O pedido deve compreender o nome da autoridade competente que procederá às investigações ou procedimentos a que se refere o pedido; o propósito pelo qual se formula o pedido; a identidade, a nacionalidade e a localização das pessoas que estejam sujeitas à investigação, quando possível; uma descrição dos supostos atos ou omissões que constituem o delito e uma declaração sobre a legislação aplicável e a jurisdição.

O projeto tramita em regime de urgência. Depois de ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será votado pelo Plenário.
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