Comerciante condenada por litigância de má fé em Tubarão

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 12 de julho de 2005

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, que condenou a comerciante Maria Duarte Dias ao ressarcimento dos prejuízos causados em acidente de trânsito em que se envolveu na área central daquela cidade e, mais que isso, ao pagamento de multa no montante de 20% do valor atribuído à causa, por conta de litigância de má fé.

Isto porque, no transcurso do processo, ficou claro ao magistrado que a comerciante tentou alterar a verdade dos fatos em seu benefício, buscando assim inverter a ordem dos fatores e com isso obter o ressarcimento do seu prejuízo numa colisão em que ela teria sido responsável.

Segundo testemunhas, Maria Duarte teria cortado a preferencial de direção ao proceder manobra de ingresso em rua perpendicular à avenida Marcolino Cabral, sem sequer ter acionado a sinaleira indicando a conversão.

Desta forma, ela restou condenada a indenizar os danos causados no veículo abalroado, estimados em R$ 1,7 mil, e mais 20% sobre este valor por conta da litigância de má fé, tendo que suportar ainda os honorários advocatícios da parte contrária (mais 20%) e as custas judiciais.

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