Justiça Trabalhista deve julgar ação contra previdência privada complementar

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 14 de julho de 2005

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, entende que a Justiça do Trabalho deve passar a ter competência para julgar as ações de empregados contra os fundos de previdência privada complementar. Ele defendeu o reconhecimento da competência durante exposição no Congresso, na Comissão Especial Mista da reforma do Judiciário

O presidente do TST lembrou que se discute muito se essas ações devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. ´Acho que devem ser, porque trata-se de um litígio que tem como origem a condição de empregado`, sustentou.

Vantuil Abdala afirmou que é crescente o número de empresas que propõem aos empregados a criação de um fundo de previdência complementar, com participação da empresa e dos empregados, com a finalidade de complementar os proventos da aposentadoria dos trabalhadores. Assim, há inúmeras ações do trabalhador contra os fundos, não contra a empresa, porque os fundos são entidades com personalidade jurídica.

A Comissão Especial Mista que vai regulamentar a reforma do Judiciário está ouvindo dirigentes de Tribunais Superiores para preparar projetos de lei que irão regulamentar a Emenda Constitucional n° 45, da reforma do Judiciário.

O relator da comissão, senador José Jorge (PFL-PE), adiantou que foram identificados dez pontos prioritários para regulamentação, três desses referentes à Justiça do Trabalho. Eles tratam da criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, da competência do Tribunal Superior do Trabalho e da competência suplementar da Justiça do Trabalho.

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