Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 14 de julho de 2005
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pelo Desembargador Torres Marques, negou provimento à apelação criminal interposta pela dona de casa Claudete Cipriano de Almeida, que pretendia ver reformada sentença que lhe condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática do crime de extorsão.
Segundo os autos, Claudete e seu ex-amásio, Marcos Antônio Siqueira, enviaram uma carta anônima ao operário Sandro Martini, residente na cidade de Ipumirim, exigindo R$ 500,00 para não relatar caso extra-conjugal que a vítima – segundo a missiva - mantinha com uma menor daquela cidade.
Um encontro foi marcado entre as partes para a entrega do dinheiro, em local afastado da cidade, só que a polícia – anteriormente avisada – montou campana e efetuou a prisão em flagrante do casal no momento em que se apoderava de envelope contendo o dinheiro exigido.
Claudete confessou o crime em seus depoimentos mas, num segundo momento, passou a sustentar a versão de que havia sido coagida pelo amásio a praticar o delito. Seus argumentos, contudo, não convenceram o relator da matéria, por conta da coesão e uniformidade dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto judicial.
´Como se não suficiente, destaca-se que o laudo pericial de exame grafotécnico concluiu que a letra emitida na carta partiu do punho da apelante (Claudete) e a letra constante no envelope partiu do punho de seu có-réu (Marcos)`, analisou o Desembargador Torres Marques, em seu acórdão. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ em manter a condenação de primeiro grau foi unânime.
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