Conselho tutelar pode ser eleito por voto direto

Notícias - Direito Civil - Segunda-feira, 25 de julho de 2005

O Projeto de Lei 5461/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), em tramitação na Câmara, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) ao estabelecer voto direto e secreto para escolha dos integrantes dos conselhos tutelares municipais.

De acordo com a proposta, cada município terá pelo menos um conselho tutelar composto por cinco pessoas escolhidas por meio da comunidade local. O mandato será de três anos.

Capitão Wayne considera que a forma utilizada atualmente para a escolha dos conselheiros é inadequada. ´A escolha tendenciosa pode fazer com que sejam selecionadas pessoas sem vocação`, ressalta. O parlamentar cita o caso do Distrito Federal, que já adota o voto direto (Lei 2640/00) e estabelece pré-requisitos dos candidatos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Suas atribuições, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são, entre outras, atender às crianças e adolescentes aplicando as medidas previstas no estatuto e atender e aconselhar os pais aplicando as medidas previstas no ECA.

Para alcançar esses objetivos, os conselhos tutelares podem:

- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida expedida pela autoridade judiciária dentre as previstas para o adolescente autor de ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidão de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente, quando necessário;
- Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ECA; e
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder pátrio.

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