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 Matéria > Julgados > Direito Penal
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Mantida internação de menor, acusado de extorsão mediante seqüestro
Julgados - Direito Penal    Terça-feira, 26 de Julho de 2005
Está mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que negou habeas-corpus ao menor M. B. da S., acusado de extorsão mediante seqüestro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, negou liminar com o qual o acusado pretendia obter o benefício da liberdade assistida, pois consta dos autos que o paciente é portador de transtorno de personalidade dissocial (CID F 60.2).

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a procuradoria da Assistência Judiciária afirmou ser ilegal a medida que denegou o benefício da liberdade assistida. Segundo ela, foram violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do in dubio pro reo (em caso de dúvida, aplica-se a decisão mais favorável ao paciente). Alegou, ainda, ofensa aos artigos 121, caput e 2º e 122, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e à Lei 10.792/2003.

´A medida socioeducativa de internação implica restrição de liberdade do jovem a ela submetido. Seu manejo ilegal ou abusivo enseja a possibilidade de correção via do habeas-corpus`, afirmou. Para ela, a manutenção da prisão caracteriza constrangimento ilegal, pois há inúmeros relatórios favoráveis à inserção do paciente em medida de liberdade assistida, apresentados há mais de sete meses, acrescentou no pedido de liminar.

O vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira no exercício da Presidência, negou o pedido. ´Os elementos contidos nos autos não autorizam o deferimento da recondução do paciente à medida de liberdade assistida, sem proceder a uma análise acurada do conjunto probatório`, afirmou o ministro. ´Isso porque o Tribunal de origem fundamentou a decisão em laudo médico e na situação de dependência toxicológica e de reincidência do menor`, acrescentou.

Segundo o vice-presidente, alterar a conclusão do colegiado estadual exige a apreciação do mérito da própria medida requerida. ´O que é sabidamente inviável em sede de habeas corpus, sobretudo em se tratando de pedido de concessão da ordem initio litis, consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal`, concluiu o ministro.

Após o envio das informações solicitadas pelo vice-presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, para parecer. Depois retorna ao ministro Paulo Gallotti, que levará o mérito do habeas-corpus para julgamento da Sexta Turma.
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