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Petições - Recursos Cíveis
O apelante, empresa de consórcio, alega que o reconhecimento do direito do excluído do grupo de consórcio em receber o que pagou corrigido monetariamente vem fortalecendo a inadimplência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....



COLENDA CÂMARA CÍVEL

EMÉRITOS JULGADORES

........................................., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos Autos nº .... da Ação Declaratória que contra ela promove perante a .... Vara Cível da Comarca de ...., .... inconformada com a r. Sentença de fls. ...., por um de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

o que faz pelos motivos de fato e relevantes razões de direito que passa a expor:

Lamentavelmente, a r. Sentença, ora recorrida, não distribui Justiça.

Não nos parece correto que encontre guarida no Judiciário o inadimplente de contrato, de interesse claramente coletivo, obtenha ressarcimento, em forma de correção monetária, por prejuízo que não sofreu, ao contrário, ele próprio causou aos demais componentes de seu grupo, com sua inadimplência.

O entendimento do ilustre julgador da r. Sentença recorrida, no que toca a tal cláusula, que em realidade visa desestimular a inadimplência em prol do interesse coletivo do grupo, vem se verificando e fortalecendo no Judiciário, no sentido de reconhecer o direito do excluído em receber o que pagou corrigido monetariamente.

Já demonstrou a apelante nos autos à exaustão que a cláusula .... do Contrato de Adesão, além de redigida por autoridade administrativa, não fere qualquer dispositivo de ordem pública, não tendo porque a ela não se aplicarem os princípios da Teoria Contratualista.

Não há porque interpretar-se nenhuma de suas cláusulas, pois elas são expressas; não há o que interpretar e menos a favor do aderente, pois não é a ré quem dita o teor de suas cláusulas.

Não há tampouco enriquecimento ilícito por parte da ré, pois todos os valores arrecadados pelo grupo, excetuando-se a taxa de administração, ao grupo pertence, inclusive os valores relativos à substituição da cota do excluído, sendo rateados todos os recursos no final do grupo, rateio do qual participa inclusive o excluído, proporcionalmente às suas contribuições.

Tendo em vista o exposto e tudo o que dos autos consta, requer a ré se dignem os integrantes desta Colenda Câmara Cível em dar provimento ao presente recurso, reformando a r. Sentença recorrida, julgando pela improcedência da ação interposta pelo autor, ou quando muito, reconhecendo esta Colenda Câmara Civel que a devolução das prestações pagas pelo ora autor acompanhe os índices oficiais da correção monetária, tendo em vista ser esta a posição consolidada pela jurisprudência, bem como reconhecendo que a oportunidade de devolução ocorrerá quando do encerramento do grupo, descontando-se da importância a ser devolvida ao ora apelado, a Taxa de Administração, pois esta corresponde à única remuneração a que tem direito a ora apelante, por prestar serviços de administração à ora apelada quando esta era consorciada ativa no grupo de consórcio a que aderira, posto que assim proceder-se-à como de Direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...
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