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 Modelos > Petições > Ações Indenizatórias
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Memoriais em Indenização por Danos Morais Causados por Reportagem
Petições - Ações Indenizatórias
Reportagem feita à respeito do suicídio da filha dos autores. Estes alegam terem sofrido violação a sua intimidade, vida privada e imagem pela equipe de reportagem da ré.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



MEMORIAIS


AUTOS Nº ....
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO ORDINÁRIA
AUTORES: .... e ....
RÉ: ....


E. JUÍZO:

1. A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que os autores sofreram os danos morais apontados na peça exordial;

2. Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas ...., .... e ....;

3. O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, ...., sem levar em conta a sinceridade absoluta demonstrada, indica que os autores souberam da trágica morte de sua filha, através da equipe de reportagem da ré, que visando unicamente o aumento de audiência na programação do "....", com a conseqüente vantagem econômica, praticamente invadiu a residência daquela humilde família, em busca de uma entrevista exclusiva com os autores e pais da menor falecida;

4. Não obstante, confirma ainda a testemunha, os autores foram levados de sua residência, pela mesma equipe de reportagem da ré, a uma delegacia de Polícia do bairro, para mais uma sessão de constrangimentos, inclusive filmando os autores com uma câmara escondida, sem que os autores evidentemente soubessem;

5. Finalmente, confirmou a depoente, ...., as ofensas dirigidas ao pai da falecida menor, ao qual o repórter chamou de "monstro", e à própria falecida, a quem o programa "...." classificou de "drogada" e "viciada em drogas";

6. A outra testemunha ouvida, ...., consagrado jornalista da ...., demonstrando também sinceridade e comprometimento com a verdade, confirmou que a ré fez algumas "chamadas" sobre o suicídio da jovem ....; descreveu igualmente que no dia do enterro da menor, a ré enviou uma equipe de reportagem até o cemitério e de lá passou a transmitir as imagens do repórter, que comentava o suicídio e fazia menção ao fato de que a falecida era "maconheira" e "viciada em drogas". Segundo a mesma testemunha, o repórter do ...., "em verdade, justificava o suicídio em função do uso de drogas".

7. Finalmente, esclareceu o jornalista da ...., Sr. ...., que tomou conhecimento de que o .... teria negociado a reportagem sobre o suicídio, com empresas no exterior, como por exemplo, a .... dos .... ou outra emissora do ....

8. Por última, em completa harmonia com os outros depoimentos colhidos, o Sr. .... pôde traçar ainda um perfil da família da falecida menor, da qual inclusive pertence, que nada mais é do que uma humilde família, com problemas e conflitos típicos da atualidade, que inclusive já haviam sido descritos na peça inicial.

O que resta só nos leva a considerar que efetivamente os autores tiveram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas, cabendo-lhes a necessária reparação.

Há nesse entendimento, além da disposição expressa na Constituição Federal, posição notória da jurisprudência (Lopes, Serpa, In RF, 130/138), que consagra o princípio da reparabilidade dos danos morais, como se denota:

"O dano moral pode ser compreendido num sentido lato, se for causa de prejuízos patrimoniais, ou num sentido estrito, em se tratando de uma repercussão puramente sentimental, o pretium doloris. Quando se trata do primeiro caso, exige-se prova da existência do nexo causal entre o prejuízo patrimonial acarretado e o sentimento moral afetado.

Não constitui julgamento ultra petita, a admissão do dano moral em sentido estrito, em lugar do em sentido lato."

Para concluir, trazemos à colação as brilhantes lições do Magistrado Clayton Reis, em sua obra Dano Moral, Editora Forense, pg. 136:

"O patrimônio moral pode agora ser objeto de reparação, já que os bens materiais sempre foram importantes em nossa sociedade capitalista; são reparáveis pecuniariamente.

O homem haverá assim de melhor acautelar-se, em particular, reprimir de forma mais eficiente impulsos que resultem na ofensa da imagem e da personalidade do próximo. As conseqüência desses atos impensados serão penosas para aqueles que arrostarem-se às investigações que maculem a sensibilidade do próximo, causando-lhe aflições e sensações de dor e desgosto."

Por todos esses fundamentos, aguarda-se a procedência total do pedido como medida de JUSTIÇA!!!

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...
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