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Recurso Especial em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito
Petições - Recursos Cíveis
Recurso Especial proposto nos autor do Agravo de Instrumento por ter sido negada a vigência das normas dos artigos 94 e 100, inciso IV do Código de Processo Civil.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ...., DD. PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA




......................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., por seus advogados (cf. doc. de fl., inscritos na OAB/.... sob nºs .... e ...., com escritório na Rua .............. nº ...., nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ...., onde contende com ...., já qualificada, não se conformando com o Respeitável acórdão de fls., interpõe

RECURSO ESPECIAL

com base nas letras "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, artigo 541 do Código de Processo Civil, comprovando, nesta oportunidade, o integral preparo deste recurso (cf. art. 511, CPC), - para o efeito da sua integral reforma pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, consoante as razões seguintes:


1º SUMA FÁTICO-PROCESSUAL

Refere este recurso à decisão interlocutória prolatada em exceção de incompetência, deduzida esta em face de ter a agravada ajuizado na Comarca de .... ação de indenização, cuja causa de pedir é suposto inadimplemento pela agravante de contrato de transporte. A incompetência se dá em razão de ter a recorrente/ré sede na Comarca de ....

Com cediço, tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, deve a incompetência ser argüida através de exceção, pelo que adequado o instrumento utilizado pela ora suplicante e correto o momento, posto ser o procedimento sumário e suscitado o incidente na audiência de conciliação, instrução e julgamento.

No primeiro grau da jurisdição ordinária foi a exceção julgada improcedente. Desta decisão agravou a ora recorrente para o efeito da sua integral reforma para remessa do processo à Órgão Judiciário competente, isto é, um dos R. Juízos Cíveis da Comarca de ....

A Egrégia Primeira Câmara Cível, Relator o Exmo. Juiz ...., por unanimidade de votos, conheceu do agravo e formou convencimento acerca da competência do Órgão do Primeiro Grau, confirmando assim a decisão impugnada, através do -


2º ACÓRDÃO RECORRIDO

Tem este acórdão, impugnado neste recurso especial, a ementa seguinte:
"COMPETÊNCIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC

Prevalece a competência específica relativa a acidentes ou delitos provocados em acidente de trânsito, sobre a genérica, do domicílio do réu nos contratos de transporte.

Agravo desprovido."

Consta da fundamentação do acórdão:

"...

Logo, o direito de indenizar, reclamado na ação, tem origem na culpa imputada ao preposto da Agravante em razão de contrato de transporte efetuado entre as partes.

No entanto, o fato da responsabilidade ter natureza CONTRATUAL, não implica na absorção da regra geral de competência pela específica, quando o fato indenizável aconteceu em delito de veículos, predominando aí o parágrafo único do artigo 100 sobre o artigo 94, ambos do CPC.

...

Portanto, mesmo em se tratando de contrato de transporte, prevalece a competência específica relativa a acidentes ou delitos provocados em acidente de trânsito, sobre a genérica, do domicílio do réu."

Na parte dispositiva deste V. acórdão a Egrégia Câmara negou provimento aquele outro recurso.


3º CABIMENTO E OPORTUNIDADE

O acórdão impugnado, quanto a matéria abordada neste recurso, representa provimento final, considerada a jurisdição ordinária estadual.

Toda a matéria que se constitui na fundamentação deste recurso foi presquestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, sobre ela expressamente versando o acórdão ora impugnado. Foi este publicado no Diário da Justiça de .... de .... do corrente, sendo primeiro dia útil .... deste mês.

Assim, tempestivo e cabível este recurso, ainda mais quando o acórdão impugnado importa em clara violação a disposições de leis federais cogentes e em indiscutível divergência jurisprudencial.

A agravante permite-se observar ainda acerca do cabimento deste recurso especial, que seu "mérito" refere exclusivamente matéria de direito posto que a existência entre as partes de contrato de transporte fora admitida pela recorrida na petição inicial e é expressamente consignada no acórdão impugnado.

Logo, não se trata de examinar contrato, ou qualquer circunstância fática, mas apenas de afastar a lesão à norma cogente federal, de caráter processual, que regula a competência.


4º DIREITO APLICÁVEL.

Consoante bem pode observar Vossa Excelência, o pedido de reparação de danos formulado pela agravada refere evento ocorrido na execução de contrato de transporte, havendo até expressa menção a ser a ora suplicante concessionária de serviço público.

Desta forma, é causa de pedir da recorrida o suposto inadimplemento daquele contrato, em fase de imaginária culposa de motorista da agravante, que teria dado causa à acidente de trânsito rodoviário.

A empresa ré e excipiente tem sede na Comarca de ...., neste Estado, consoante comprova a documentação apresentada com a defesa, aliás, circunstância incontroversa, posto que afirmada pela agravada na própria inicial.

Levando-se em estima que não se trata, "in casu", de pedido de reparação de danos que tenha como causa de pedir o acidente em si, a culpa nele verificada, mas, diferentemente, a relação jurídico contratual do transporte de passageiros, não tem aplicação neste processo a regra especial do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do domicílio do autor nas ações relativas a "acidente de veículos".

Realmente, como norma excepcional da regra geral fixada no artigo 94 daquele código, a previsão do parágrafo único do seu artigo 100 somente comporta interpretação restritiva: só terá aplicação especificamente nas hipóteses de pretensão indenizatória que tenha como causa de pedir exatamente acidente de trânsito em si ou delito.

Também não pede a autora/ agravada alimentos; não há pretensão de caráter alimentar, mas somente pedido de reparação de danos. A agravada não quer alimentos, somente reparação de supostos danos; logo, inaplicável a regra especial contida no inciso II do mencionado artigo 100.

Como nenhuma das situações previstas no parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil faz-se presente nesta hipótese concreta nem a do citado inciso II, neste processo necessariamente tem incidência a regra geral contida no artigo 94 do Código de Processo Civil, a definir ser territorialmente competente Juízo de Direito da Comarca, na qual tenha domicílio o réu ou sede a empresa ré, bem como aquela do inciso IV do seu artigo 100 .

Efetivamente, ações como esta "serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu" (art. 94), sendo que "é competente o foro" (art. 100) do lugar" (inc. IV) "onde está a Sede, para a ação em que for RÉ a PESSOA JURÍDICA" (letra "a"). Estas as normas cogentes as quais negou vigência o acórdão ora impugnado.

A agravante permite-se observar a V. Exa. não ser possível a parte autora pretender beneficiar-se de determinada regra atinente a pretensão que tenha por causa de pedir acidente de trânsito (não contrato de transporte) e, contraditoriamente, desejar escapar do exame da culpa, exatamente porque se trata, no caso, de contrato de transporte ...

Em cristalino dissídio jurisprudencial, diversamente, em acórdão unânime, fixou o Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator o Desembargador HENRIQUE AUGUSTO MACHADO:

"Expresso e categórico é o art. 94 do CPC, no sentido de que a ação fundada em direito pessoal será proposta, de regra, no foro do domicílio do réu." (cf. Rev. Jurisp. TJ-SP, Vol. 75, página 185)

Este mesmo Tribunal de Justiça, em outro aresto a, mais uma vez, caracterizar o dissídio, sendo Relator o Desembargador SYLVIO DO AMARAL, assentou:

"As pessoas jurídicas devem ser processadas no foro de suas sedes." (cf. "O PROCESSO CIVIL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA", Alexandre de Paula, Ed. Forense, 1988, Vol. X, 1º Suplemento, página 7)

Indiscutível assim impor-se, "in casu", modificação da competência do Respeitável Órgão Judiciário do primeiro grau para outro do foro e Comarca onde tem sede a ré/agravante; daí ter indicado como competente para conhecer e julgar do processo um dos Respeitáveis Juízos de Direito da Comarca de ...., onde tem sede.

Desta forma, verifica, V. Exa., ter o acórdão ora impugnado violado, negando vigência, as normas federais apontadas, caracterizando, ainda, dissídio jurisprudencial.


5º PEDIDOS DE ADMISSÃO E PROVIMENTO

Nestas condições, face o exposto e o muito que, como de hábito, será suprido por V. Exa., respeitosamente, pede a esta Egrégia Presidência a admissão deste recurso especial, posto que preenchidos seus pressupostos, e ao Colendo Superior Tribunal de Justiça seu provimento, para os efeitos da sua reforma, declarada a procedência da exceção de incompetência com as conseqüências legais, prestação jurisprudencial que será a exata entrega de JUSTIÇA.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...


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