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O segundo requerido pretende afastar a tese de "fato de terceiro" alegada pela primeira requerida, eis que a causa única e exclusiva do acidente de veículo foi a conduta negligente desta.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



AUTOS Nº ....

.................................., já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, promovida por ................, por seu procurador ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de direito, apresentar suas

RAZÕES FINAIS

conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

Conforme se deflui da Peça Contestatória de fls. .... "usque" .... e do Boletim de Ocorrência de fls. ...., verificamos que o abalroamento somente ocorreu devido a conduta imprudente da requerida, ...., a qual interceptou a trajetória do veículo do requerido, consoante se deflui do seu próprio depoimento constante no Boletim de Ocorrência de fls. ...., verbis:

"... olhei pelo retrovisor e observei que vinha um carro preto a mais ou menos 400 a 500 metros, bem no topo da subida."

Ademais, conforme comprova os gráficos policiais, o veículo .... executou manobra repentina interceptando a trajetória do veículo do Sr. .... Ainda, verificamos no Boletim de Ocorrência, que o automóvel do requerido vinha na sua faixa de tráfego normal quando a manobra imprudente da Sra. .... ocasionou o sinistro.

É de se indagar como uma pessoa que afirma ter visto um veículo se aproximando, procede manobra para sair de onde estava estacionada sem esperar que tal veículo fizesse sua devida ultrapassagem?

Além disso, como pode esta mesma pessoa querer que o condutor do veículo traseiro conseguisse frear seu carro se a pista, como verificamos nas fotos jungidas aos autos pelos requeridos, estava escorregadia?

É totalmente evidente que se a Sra. .... não tivesse procedido a manobra deslocando seu carro na pista escorregadia e de frente para o veículo do Sr. ...., o sinistro jamais teria ocorrido.

Portanto, esta manobra totalmente imprudente fez com que o segundo requerido não tivesse tempo de frear seu veículo na pista escorregadia ocasionando o abalroamento.

A assertiva de que o veículo conduzido pelo requerido estava em velocidade incompatível é claramente inverídica, uma vez que não ficou demonstrado nos autos se o automóvel do requerido estava sendo conduzido com velocidade excessiva e com desatenção.

Certo é que, após a manobra imprudente da requerida o condutor do automóvel do requerido não teve tempo suficiente para poder parar seu veículo devido a pista estar escorregadia, e não pelo fato de que estaria em alta velocidade.

A tese expendida pela requerida do "fato de terceiro" não pode prosperar uma vez que se o requerido estivesse em alta velocidade a requerida não iria manobrar seu carro, pois assim seria inevitável uma colisão. Acontece que subitamente a condutora do .... procedeu tal manobra não restando outra alternativa ao condutor do veículo do requerido a não ser tentar frear seu carro o mais rapidamente possível para evitar prejuízos maiores e tão somente materiais.

Conforme depoimento das testemunhas arroladas pelos autores verificamos que:

O de fls. .... "escutou o barulho de freiada do .... e logo depois, o impacto; que no momento do acidente estava garoando e o chão molhado;" (sic)

O de fls. .... "que a motorista do .... estava calma e ouviu quando a mesma disse que seu carro tinha seguro; que o local onde o .... saiu e aconteceu a colisão é bem próximo e não dá para informar o número de metros." (sic)

Desta forma, é de fácil constatação que, "se o local onde o veículo .... saiu e aconteceu a colisão é bem próximo", o veículo conduzido pelo requerido não estava em alta velocidade, além do que, conforme depoimento de fls. ...., verificamos que ".... o local é uma descida e o pessoal desce em alta velocidade, já que não há sinaleiro nas proximidades." (sic)

Assim, se o condutor do automóvel do requerido realmente estivesse em alta velocidade estaria trafegando nas condições normais da pista, constituindo-se assim num agravante à atitude totalmente impensada e negligente da requerida quando interceptou a passagem do veículo do requerido.

Outrossim, a culpa da requerida é confirmada pelo depoimento do primeiro requerente ao afirmar que:

"Retornei às .... horas aproximadamente e verifiquei que havia sido colidido por um ...., placa ...., cor ...., tendo havido danos no veículo na parte traseira direita principalmente. Declaro, ainda, que a condutora se prontificou a arcar com os danos materiais, uma vez que tem seguro também contra terceiros."

Assim, é evidente que a requerida é a única responsável pelo sinistro, pois chegou inclusive a afirmar que arcaria com os danos causados.

Portanto, a tese de se configurar "fato de terceiro" no presente litígio deve ser totalmente repelida, eis que a causa única e exclusiva do acidente foi a conduta absurdamente negligente da requerida, não podendo por este fato ser responsabilizado aquele que dirigiu dentro dos padrões normais.

Note-se mais uma vez, que o abalroamento não teria ocorrido se a condutora do .... tivesse esperado a ultrapassagem do automóvel do requerido, como ela mesma observou e confirmou em seu depoimento, quando da elaboração do Boletim de Ocorrência, além de ter afirmado no mesmo que se prontificaria a arcar com os danos materiais.

Desta forma, o requerido não pode ser culpado pelo sinistro, uma vez que o mesmo somente ocorreu em virtude da conduta totalmente imprudente da Sra. ...., que interceptou a trajetória do veículo do Sr. ...., como demonstrado no Boletim de Ocorrência, nos depoimentos das testemunhas e demais provas constantes dos autos.

Por medida de economia processual, o requerido deseja reportar-se na íntegra ao contido em sua Peça Contestatória e demais petitórios apresentados.

Nesses termos,

Pede deferimento

...., .... de .... de ....

...................
Advogado OAB/...
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