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Ação de Indenização da Seguradora contra o Causador do Acidente
Petições - Ações Indenizatórias
A seguradora de veículo propõe ação de indenização contra causador de acidente em razão da sub-rogação nos direitos do segurado.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



.................................. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., por seu advogado infra-assinado(procuração em anexo), devidamente inscrito na OAB/Seção do ...., sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra .......................... (qualificação), empresa privada, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., e .............................. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:

A Requerente é seguradora do veículo do Sr. ...., um automóvel marca ...., modelo ...., ano ...., placas ...., chassi ...., cujo seguro está transcrito na apólice nº .... (em anexo).

Em data de .../.../..., por volta das .... horas, transitava o segurado pela Rua .... (preferencial de mão única) quando, ao chegar no cruzamento com a Rua ...., foi colhido pelo caminhão de propriedade da primeira Requerida, conduzido pelo segundo Requerido, que descia da Rua .... pela contramão e adentrou a preferencial.

O segundo Requerido agiu em ampla quebra ao disposto no art. 83, VII do Código Nacional de Trânsito, onde se lê:

"Art. 83 - é dever de todo condutor de veículo:

....

VII - obedecer à sinalização."

O art. 16, letra "b", § 2º do referido Código já diz:

"Art. 16 - As vias públicas de acordo com a sua utilização serão assim classificadas:

....

b) vias preferenciais

....

§ 2º - Via preferencial é aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de trânsito, desde que devidamente sinalizadas."

O entendimento da doutrina já consolidou a opinião de que tal tipo de sinalização não pode ser ignorada, conforme se depreende das palavras do mestre WLADIMIR VALLER:

"A obediência ao sinal "PARE" é absolutamente obrigatória, representando, como observa DARIO MARTINS DE ALMEIDA, uma obrigação de caráter imperativo, exigindo sempre um tempo de paragem e não o mero afrouxamento ou redução da velocidade .... Age, assim, culposamente e responde pelas conseqüências o motorista que descuidadamente, ou acreditando ter condições e tempo para fazer a travessia, ingressa num cruzamento desrespeitando o sinal "PARE". (In "Das Causas Determinantes dos Acidentes Automobilísticos", Tomo I, p. 281, Julex, 1193, 2ª Ed.)

Neste mesmo sentido milita o parecer do Prof. Manoel Messias Barbosa, que a seguir se transcreve:

"A indicação "PARE" é para que o motorista tenha tempo para observar a pista que vai cruzar e fazê-lo com segurança para si e para os demais. A cautela nos cruzamentos há de ser de todos, quer dos que transitam por ruas secundárias, quer dos que percorrem as preferenciais, quer dos pedestres. Segundo o ínclito Juiz Goulart Sobrinho, o sinal "PARE" exige não mera formalidade de sustação da marcha, mas parada total, seguida de atenta observação da artéria a ser cruzada, uma vez que apenas a certeza de estar desimpedida a via é que torna livre seu cruzamento." (in "Delitos do Automóvel e Prática Processual", 5ª Ed., p.55)

Quanto à contramão, a jurisprudência é clara e efetiva:

"É obrigação primária de todo motorista trafegar em sua mão de direção. Insita a imprudência na conduta de quem assim não procede, dando causa a acidente de trânsito." (JUTACRIM 17/165)

"Quem trafega na contramão age com culpa crassa, porque se mostra perfeitamente previsível a possibilidade de vir a colidir com outro, cujo motorista em sua mão de direção normal o faz sem nunca imaginar o encontro inusitado da outra condução." (JUTACRIM 65/53)

A Requerente, ainda, como era de forma adequada, restituiu totalmente a parte do patrimônio do segurado que foi abalada (docs. e fotos em anexo), tudo na forma de direito, conforme consta dos recibos ora acostados, ficando assim subrogada nos direitos do segurado quanto a indenização devida pelo causador do dano.

Para consolidar essas assertivas, junta a requerente cópias de documentos da Autoridade Pública onde foi lavrado o Registro de Ocorrência.

Os custos indenizatórios importaram no valor de R$ ....

Ante o exposto, e com base nos arts. 159 do Código Civil e 275 e seguintes do Código de Processo Civil, requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem, designar a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e a citação dos Requeridos para que, querendo, compareçam à mesma, sob pena de revelia e confissão.

Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a mesma julgada pela total procedência, para o fim de condenar os Requeridos ao pagamento do principal corrigido desde a época do sinistro, incidido de correção monetária e juros, bem como honorários advocatícios e custas processuais.

Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental.

Dá-se à causa o valor de R$ ....

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...


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