Pedido liminar de depósito das prestações devidas por mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, tendo em vista as correções abusivas efetuadas fora do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional determinado por lei.
Os requerentes, que contraíram o vírus da AIDS através de transfusões de sangue, pretendem a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização para arcar com o tratamento até o julgamento da ação principal.
O imóvel foi adquirido pelo concubino durante o concubinato, mas não foi transferido para seu nome. Tendo em vista a separação de fato, fica caracterizado o justo receio da concubina quanto ao imóvel.
Os mutuários pretendem a concessão de liminar para poderem efetuar o pagamento das prestações vencidas e vincendas dentro do que fora celebrado entre as partes, pois as mesmas vencem em curto prazo.
Visa interromper os pagamentos de contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos administradores, diretores, sócios e autônomos.
Inconstitucionalidade da Lei nº 8.147/90 em relação ao art. 154 da CF, que deixa claro que a majoração da alíquota para 2% só poderia ser realizada mediante Lei Complementar.
A autora está obrigada às contribuições previdenciárias para o IAPAS, sobre o faturamento do PIS e sobre o lucro. Porém, com base no artigo 154 da CF, alega inconstitucionalidade por se tratar de tributo cumulativo.
A autora, distribuidora de derivados de petróleo, pede isenção das contribuições tributárias COFINS e PIS, em virtude da imunidade estabelecida pelo dispositivo da Constituição Federal no seu artigo 155, § 3º.
Os requerentes firmaram contrato para aquisição de imóvel, tornando-se mutuários dos Agentes Financeiros, o quais vêm impondo reajustes abusivos nas prestações dos requerentes.
A requerente celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços médicos. Porém, a requerida recusou-se a assinar a guia de internação de seu filho, alegando não ter vencido o prazo de carência.
A duplicata foi levada a protesto mesmo diante da inexistência de causa debendi, pois não há comprovação de entrega de mercadoria. É feito o pedido de liminar para sustar o protesto com oferecimento de caução.
A requerente efetuou a aquisição de alguns equipamentos da requerida. Entretanto, como estavam em desacordo com o pedido, foram devolvidas. Os respectivo título de crédito, contudo, foi a protesto.
A autora fez um pedido de mercadorias à ré, mas não as recebeu, devolvendo a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma, o que não ocorreu. Pelo contrário, o título foi protestado.
O protesto de título de crédito foi levado a cabo por Instituição Financeira. Entretanto, a autora não mantém com a ré qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito.
O banco alega, em contestação, que não manteve nenhum negócio com a autora, sendo que o título foi dado em caução por terceiro, em garantia de empréstimo.