Súmulas - Superior Tribunal de Justiça Todas as súmulas do STJ |
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Súmula 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. |
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Súmula 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. |
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Súmula 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. |
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Súmula 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. |
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Súmula 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. |
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Súmula 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. |
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Súmula 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. |
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Súmula 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. |
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Súmula 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. |
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Súmula 310
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. |
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Súmula 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. |
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Súmula 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. |
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Súmula 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. |
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Súmula 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. |
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Súmula 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico. |
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Súmula 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. |
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Súmula 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. |
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Súmula 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. |
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Súmula 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. |
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Súmula 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. |
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Súmula 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. |
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Súmula 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. |
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Súmula 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. |
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Súmula 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. |
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Súmula 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. |
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Súmula 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. |
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Súmula 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. |
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Súmula 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. |
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Súmula 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. |
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Súmula 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. |
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