Prescrição Intercorrente O Art 40 4 Da Lei N
Jurisprudência - Direito do Trabalho
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO. O empregador que não fornece as guias de seguro-desemprego causa prejuízo ao trabalhador, motivo pelo qual deve indenizá-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Este é o entendimento consubstanciado na Súmula no 389 do C.TST. (TRT/SP - 01478200808202002 - RS - Ac. 12aT 20090526290 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 31/07/2009)
MAGISTRADO CLASSISTA – DIÁRIAS – PREVISÃO NORMATIVA – CONCESSÃO – Diante da expressa previsão constante na Resolução Administrativa TRT nº 046/2000, ao magistrado classista que foi deslocado para atuar em local distinto da área jurisdicionada respectiva, são devidas as diárias na proporção ali fixada. Porém, tendo a parte interessada formulado o pleito em quantia inferior, esta deve ser acolhida, a fim de evitar a situação de julgamento ultra petita. (TRT 14ª R. – ADM 0783/01 – (0042/02) – Relª Juíza Maria do Socorro Costa Miranda – DJRO 29.01.2002)
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários assistenciais somente ocorre quando atendidos os requisitos constantes do art. 14 da Lei nº 5.584/70, não decorrendo pura e simplesmente da sucumbência. Esse entendimento não foi alterado pelo art. 133 da Constituição Federal. (TRT 12ª R. – RO-V . 2675/2001 – (02792/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes – J. 13.03.2002)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. Em face da elevação do valor da execução em decorrência da condenação do Executado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, os valores anteriormente depositados deixaram de suportar a presente execução, motivo pelo qual cabia à parte Recorrente promover a complementação da garantia do juízo, conforme preceitua a Instrução Normativa n. 3, IV, c, do c.TST e o § 2º do art. 40 da Lei n. 8.177/1991. A ausência de complementação da garantia da execução acarreta, inexoravelmente, o não-conhecimento do apelo, por deserto. (TRT23. AP - 00794.2001.003.23.00-4. Publicado em: 28/05/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE)
OPERADOR DE TELEMARKETING. AUXILIAR DE VENDAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CAPUT DO ART. 227 DA CLT. Em razão da semelhança do trabalho extenuante exercido pelos telefonistas e operadores de telemarketing, a estes se aplica, por analogia, o caput do art. 227 da CLT, que prevê o direito à jornada diária de 6 horas. Face à aplicação analógica de referido artigo, contudo, há de se atentar à especificidade do serviço relativo a televendas, que demanda o uso contínuo de "head-set" a conferir ao trabalhador o direito ao labor de apenas 6 horas. O teleoperador é aquele que se dedica, em tempo integral, a fazer e receber ligações exclusivamente destinadas à venda de produtos, utilizando terminal de computador e prestando informações ao interlocutor, objetivando o fechamento do negócio. Se o empregado não se dedica exclusivamente a realização de vendas por telefone, mas atua em diversas operações da empresa inerentes à área de vendas (relativas ao estoque de produtos, embalagem e encaminhamento de material aos clientes), nãohá enquadramento como operador de telemarketing. (TRT/SP - 01158200601502009 - RO - Ac. 4aT 20090715076 - Rel. Sérgio Winnik - DOE 18/09/2009)
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Dentre os pressupostos legais de cabimento da ação mandamental consta a inexistência de recurso do ato judicial atacado (art. 5º, II da Lei 1.533/51), daí, na espécie, havendo meios hábeis de impugnação da decisão judicial acoimada de ilegal e lesiva a direito líqüido e certo, ou seja, embargos à execução, e, eventualmente, o recurso de agravo de petição, é incabível o remédio heróico, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT23. AGMS - 00008.2008.000.23.00-6. Publicado em: 30/04/08. Tribunal Pleno. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR)