Redirecionamento Da Execução Ao Devedor Subsidiário Possibilidade Recuperação
Jurisprudência - Direito do Trabalho
BLOQUEIO JUDICIAL - CONTA CONJUNTA COM O EXECUTADO - CONTA HÍBRIDA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - PENHORABILIDADE Constatado que o executado figura como titular de conta conjunta, com poderes para livre disposição do numerário ali depositado, fica autorizado o bloqueio judicial, competindo ao interessado efetuar prova inequívoca acerca da natureza salarial dos valores depositados, além da total autonomia em relação ao executado. Não se vislumbra risco para sobrevivência do interessado, que poderá abrir conta exclusiva, como único titular, para recebimento dos rendimentos de seu trabalho. O fato de se tratar de conta híbrida não atrai a impenhorabilidade ditada pelo artigo 649, inciso X, do CPC, pois se trata de conta única, com resgates automáticos, e se for determinada a impenhorabilidade dessa conta, a execução estará inviabilizada, já que os valores continuarão sendo movimentados livremente através da mesma, sem possibilidade de bloqueio, em uma conta que não detém caráter de impenhorável. (TRT/SP - 00973200836102008 - AP - Ac. 4aT 20090306184 - Rel. Paulo Augusto Camara - DOE 08/05/2009)
Vínculo empregatício - A prestação de serviços realizada nos moldes do artigo 3o da CLT ganha escultura de vínculo empregatício, pouco importando se rotulada de prestação de serviços de autônomo, e tampouco relevante que o pagamento se faça sob a alcunha de honorários. Irrelevante esse aspecto formal. Vale a realidade (TRT/SP - 02313200302202000 - RO - Ac. 3aT 20090562369 - Rel. Ana Maria Contrucci Brito Silva - DOE 14/08/2009)
Prova testemunhal. Valoração. Prevalência, como regra, do convencimento do Juiz que colheu a prova. Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, medindo-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento "sente" a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes a indicar que a prova diz outra coisa. (TRT/SP - 02058200827102006 - RO - Ac. 11ªT 20090829993 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 20/10/2009)
DIÁRIAS – Integram o salário as diá-rias pagas em montante superior a 50% do salário mensal do empregado. (TRT 12ª R. – RO-V . 8668/2001 – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 04.03.2002)
JULGAMENTO EXTRA PETITA – SEGURO-DESEMPREGO – VÍNCULO – O deferimento parcial do pedido formulado, jamais pode ser confundido com julgamento extra petita, sob pena de afrontar o princípio da razoabilidade, eis que, obviamente, a parte está contida no todo, a este não extrapolando. Recurso da reclamada parcialmente provido para excluir da condenação o seguro-desemprego, eis que carece de amparo legal. Tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, provar o vínculo empregatício existente entre as partes, a teor do que dispõe o art. 818, da CLT, reforma-se a r. sentença para adequá-la às provas dos autos. Recurso do reclamante parcialmente provido. (TRT 11ª R. – RO 0091/2001 – (801/2002) – Relª Juíza Solange Maria Santiago Morais – J. 19.02.2002)
TRABALHO PRESTADO NA RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. PEDIDO INDEFERIDO. O labor prestado na residência do empregado sem controle por parte do empregador e sem comprovação pelos meios de prova legalmente permitidos da sobrejornada não é passível de gerar direito a horas extras. Pedido de horas extraordinárias a que se indefere. (TRT/SP - 01651200503202003 - RO - Ac. 3aT 20090479810 - Rel. Mércia Tomazinho - DOE 07/07/2009)