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Jurisprudência - Direito do Trabalho
Conflito Negativo de Competência - Sentença de primeiro grau proferida em outro ramo jurisdicional, em data anterior à publicação da Emenda Constitucional no 45 - Quando já sentenciado o feito antes de 31.12.2004, data da publicação da Emenda Constitucional no 45, que modificou o art. 114, não tem esta Justiça Especializada, competência e autoridade para reformar ou confirmar sentença proferida por Magistrado que a ela não é vinculado e sobre o qual não está este Juízo investido de ascendência. O efeito da Emenda não pode ser entendido como retroativo, aplicação, aliás, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor. Suscitado Conflito Negativo de Competência (TRT/SP - 03951200608302000 - RO - Ac. 5aT 20090681260 - Rel. Cíntia Táffari - DOE 11/09/2009)
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o d. Juiz constatado que a oitiva das testemunhas da Reclamante não teriam qualquer utilidade para o processo, ao verificar que as provas já produzidas nos autos seriam suficientes para o julgamento da demanda, nenhum óbice há no encerramento da instrução processual, pelo que não há nulidade processual a ser declarada com fundamento em cerceamento de defesa. Rejeito. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Ainda que comprovado o acidente sofrido pela Reclamante, não ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o evento sofrido, com qualquer conduta omissiva ou comissiva da Reclamada, porquanto presente a excludente de causalidade correspondente à culpa exclusiva da vítima, o que afasta qualquer dever de reparação. Nego provimento. (TRT23. RO - 01146.2007.007.23.00-6. Publicado em: 17/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO-CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – PRAZO NÃO DEVOLVIDO À PARTE – DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – Tendo o Tribunal decidido em agravo regimental pela reforma que havia devolvido o prazo à parte embargante, e contado o prazo a partir da publicação da decisão definitiva, tendo sido os embargos opostos no trigésimo dia, resulta via de conseqüência na sua intempestividade. (TRT 14ª R. – ED-REXOFF-RO 1216/00 – (0344/02) – Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira – DJRO 26.04.2002)
DIREITO DO TRABALHO – PRINCÍPIOS – Entre os princípios norteadores do direito do trabalho destaca-se o da primazia da realidade. Estando comprovada a sucessão empresarial é de se reconhecer a unicidade contratual. (TRT 2ª R. – RO 20000383400 – (20010816750) – 10ª T. – Relª Juíza Vera Marta Publio Dias – DOESP 08.02.2002)
VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. "PEJOTIZAÇÃO". Demonstrada nos autos a presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego (habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade) durante o período de prestação de serviços do autor em favor da ré, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Sentença baseada precipuamente na regularidade formal do contrato de representação comercial, que se reforma, tendo em vista que a prova produzida evidencia o fenômeno da "pejotização", em notória burla à legislação trabalhista. Incidência do princípio da primazia da realidade. Apelo provido. (TRT4. 2a Turma. Relator o Exmo. Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Processo n. 0160500- 47.2009.5.04.0403 RO. Publicação em 19-12-12)
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. ELEVAÇÃO DE NÍVEL SALARIAL POR NEGACIAÇÃO COLETIVA. A elevação de nível salarial conferido indistintamente a todos os empregados da ativa, através de acordo coletivo revela caráter de vantagem pela inexistência de critérios ou distinção de função, produtividade ou avaliação de desempenho ou implemento de algum mérito distinto do empregado. Norma configuradora de reajuste salarial aos ativos, que atrai a extensão aos inativos. (TRT/SP - 00065200825102009 - RO - Ac. 4aT 20090287449 - Rel. Ivani Contini Bramante - DOE 28/04/2009)