Embargos De Terceiro Fraude À Execução Caracterização Alienação
Jurisprudência - Direito do Trabalho
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CABIMENTO – Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo a embargante apontado qualquer dos vícios enumerados acima, impertinente o ataque ao conteúdo do julgado, eis que a prestação jurisdicional se deu de forma satisfatória e dentro da previsão legal. Contudo, dá-se parcial provimento ao apelo, apenas para efeito de prequestionamento (En. 297 do C. TST). (TRT 10ª R. – EDRO 0754/2001 – 3ª T. – Relª Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro – DJU 22.02.2002)
INTERVALO INTRAJORNADA – VIGIA – Em função da peculiaridade inerente ao vigia, não lhe cabe a observância do intervalo intrajornada, pois não faz sentido exigir do vigia ou do vigilante que permaneça mais uma hora no seu serviço para usufruir desse intervalo. (TRT 12ª R. – RO-V . 2726/2001 – (02905/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes – J. 13.03.2002)
FGTS – TABELAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NA ESFERA TRABALHISTA – As tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelo órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço são aplicáveis somente em seu âmbito administrativo, para apuração dos valores dos depósitos em atraso nas contas vinculadas. Os valores de FGTS não depositados pelo empregador são, uma vez pleiteados em juízo pelo empregado, um débito trabalhista como outro qualquer, não havendo razão jurídica para que, ao ser liquidado, não seja atualizado pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral, constantes das tabelas de atualização monetária utilizadas pela Justiça do Trabalho. Aliás, o art. 39 da Lei nº 8.177/91 é expresso ao estabelecer os critérios de atualização monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas de qualquer natureza. (TRT 3ª R. – AP 478/02 – (RO 24771/97) – 1ª T. – Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta – DJMG 09.04.2002 – p. 14)
Dispensa por Idade. Reintegração. Ato discriminatório não comprovado. Era da reclamante o ônus de provar que foi demitida por ato discriminatório em decorrência de sua idade. Não provada a alegação e tendo a defesa demonstrado que mantém em seus quadros ampla gama de funcionários com idade de superior a 60 anos, há que se entender como regular a dispensa imotivada da autora. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 01449200502902009 - RO - Ac. 12ªT 20090967253 - Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES - DOE 13/11/2009)
HORAS EXTRAS – MOTORISTA – ENTREGADOR – TACÓGRAFO – O tacógrafo objetiva o registro da velocidade do veículo, não podendo ser considerado, isoladamente, como registro de controle de jornada, já que não demonstra se os períodos de parada do veículo correspondem a tempo à disposição ou de descanso do motorista. Assim, cabe ao autor trazer outros elementos de convicção do trabalho em sobrejornada nos moldes declinados na peça de ingresso. Ausente esta prova robusta, impossível o deferimento das horas extras pleiteadas. (TRT 3ª R. – RO 14432/01 – 5ª T. – Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal – DJMG 09.02.2002 – p. 29)
FGTS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consoante dispõe o Enunciado nº 95 do C. TST. (TRT 12ª R. – RO-V . 6029/2001 – (01628/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso – J. 05.02.2002)