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Jurisprudência - Direito do Trabalho
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO – Trata o presente caso de ação de cumprimento de acordo coletivo, no que tange ao ressarcimento das despesas efetuadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores portuários que prestam serviços à recorrida. O pedido, contudo, improcede pela falta de provas de que os EPIs eram adquiridos e fornecidos e pelo fato de que a convenção de 1996/1997 dispõe que acordos posteriores iriam dispor sobre os EPIs, mas inexistem acordos posteriores nos autos, constando apenas um de 1994. (TRT 17ª R. – RO 02048.1999.007.17.00.8 – (2068/2002) – Rel. Juiz Helio Mário de Arruda – DOES 07.03.2002)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Prestam-se os embargos de declaração ao esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade contida na decisão. No caso em exame, acolhe-se em parte o apelo para prestar os esclarecimentos devidos, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. (TRT23. EDRO - 00112.2006.006.23.00-7. Publicado em: 25/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO)
EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O princípio da taxatividade reza que somente serão admissíveis no processo trabalhista os recursos previstos em lei. Incabíveis os embargos infringentes na Justiça do Trabalho. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TRT/SP - 02168200601802000 - RO - Ac. 12aT 20090481555 - Rel. Delvio Buffulin - DOE 03/07/2009)
RECURSO ORDINÁRIO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DANOS MORAIS. O dano moral a ensejar a indenização é o ato que viola e prejudica a honra, a intimidade, a vida privada, a imagem e a reputação da pessoa, bens jurídicos constitucionalmente tutelados. Na hipótese vertente, a autoridade policial, no legítimo exercício de seu dever legal, intimou as pessoas que trabalhavam na ré para elucidar a suposta prática de crimes em praças de pedágios e pátio da CET, assim prestando depoimentos o autor e outros empregados. A reclamada apenas utilizou seu direito e dever de apurar os fatos verificados nos locais em que desenvolvia suas atividades, sendo certo que a mera investigação policial não gera dano moral. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (TRT/SP - 01154200707602001 - RO - Ac. 4aT 20090638438 - Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva - DOE 28/08/2009)
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL – Cabe ao juiz oficiar o Banco Central quando houver necessidade de obtenção de informações somente obtidas por via judicial e imprescindíveis ao bom andamento da execução, já que às partes não resta meio lícito para fazê-lo. (TRT 12ª R. – AG-PET . 9164/2001 – (02474) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 04.03.2002)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Litiga de má-fé quem, com intuito manifestamente protelatório suscita em Agravo de Petição matéria transitada em julgado, ficando sujeito à penalidade prevista no art. 18 do CPC, aplicável de ofício. Agravo de Petição conhecido e não provido. (TRT 11ª R. – AP 481/01 – (843/2002) – Relª Juíza Marlene de Lima Barbosa – J. 19.02.2002)