Indenizações Decorrentes De Acidente Do Trabalho Prescrição Ante
Jurisprudência - Direito do Trabalho
HORAS EXTRAS – PROVA – CARTÕES DE PONTO – INVALIDADE – Cartões de ponto, que não retratam a efetiva e real jornada de trabalho, não merecem valia, devendo prevalecer a prova oral, que melhor retrata a realidade fática. (TRT 15ª R. – RO 13449/2000 – Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim – DOESP 28.01.2002)
RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. INVASÃO DE PRIVACIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. É certo que o empregador detém o pode diretivo, que lhe permite determinar as diretrizes e os procedimentos internos para a solução de controvérsias. Todavia, essa prerrogativa não se sobrepõe jamais ao princípio da dignidade humana. A revista de pertences, como no caso do armário da reclamante, não pode ser vista como regra ou condição contratual. Como bem salientou o Juízo de 1o grau, se a reclamada oferecia armário com chave para seus empregados guardarem seus pertences, a abertura não autorizada de um deles configura visível invasão de privacidade. (TRT/SP - 00729200407402003 - RO - Ac. 12aT 20090296014 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 08/05/2009)
FATO NOVO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO – Evidenciado nos autos a falta de interesse do reclamante em permanecer nos quadros da reclamada, ao pleitear e ter consentida sua aposentadoria junto ao INSS, converte-se a reintegração anteriormente deferida em indenização, conforme alternativamente pleiteado em sede de reconvenção, já que a concessão do benefício somente se deu em data posterior à prolação da sentença de primeiro grau. (TRT 20ª R. – RO 2380/01 – (645/02) – Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes – J. 09.04.2002)
FALÊNCIA EXECUÇÃO – PROSSEGUIMENTO DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA – COMPETENTE O JUÍZO TRABALHISTA PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO – Ao indeferir o prosseguimento da execução no Juízo Trabalhista, tendo em vista a decretação da falência da empresa executada, o Magistrado fere direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o crédito trabalhista não está sujeito a rateio de acordo com o disposto no inciso I, parágrafo 2º., do artigo 24 do Decreto-Lei nº 7661/45. Segurança que se concede. (TRT 2ª R. – Proc. 01069/2001-7 – (2002002558) – SDI – Relª Juíza Vânia Paranhos – DOESP 19.03.2002)
ACORDO FIRMADO PERANTE O NÚCLEO INTERSINDICAL NÃO SUBSTITUI A HOMOLOGAÇÃO DO TRCT- as Comissões de Conciliação Prévia, previstas no artigo 625-A e seguintes da CLT, foram criadas como meio alternativo de solução dos conflitos trabalhistas no intuito de desafogar a Justiça do Trabalho e não para desvirtuar eventuais direitos trabalhistas, não servindo, pois, para homologar rescisão contratual, ato que somente tem validade se observados os termos dos parágrafos do art. 477 da CLT. Recurso a que se dá provimento. Recurso do autor que se acolhe. (TRT/SP - 02756200504602002 - RO - Ac. 10aT 20090323925 - Rel. Cândida Alves Leão - DOE 19/05/2009)
SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A jurisprudência desta Corte uniformizadora firmou-se no sentido de reconhecer a sucessão trabalhista entre a Rede Ferroviária Federal S.A. e as empresas que firmaram contrato de arrendamento de malhas ferroviárias resultante da concessão de exploração de serviço público. Incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 225 da SBDI-1 do C. TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Não há como se afastar a conclusão do Eg. Tribunal a quo, baseada na análise da prova pericial produzida, de que o autor estava exposto ao risco elétrico, e mbora intermitente, de modo habitual. A v. decisão regional, da forma como proferida, está em conformidade com entendimento pacífico desta C. Corte, consubstanciado na Súmula nº 364 do C. TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão regional baseada na prova técnica, encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta C. Corte, impossível a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, ante a incidência das Súmulas nºs 126 e 333 do C. TST (Súmula nº 364,II/TST) e do artigo 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. MULTA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar multas administrativas previstas na legislação trabalhista, a teor do que dispõe os artigos 156, III, e 652, alínea `d-, da CLT. Este o entendimento firmado nesta Colenda Corte Superior. Recurso de revista a que se dá provimento para excluir da condenação a multa administrativa imposta pelo eg. Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. HIPOTECA JUDICIÁRIA. Ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou a garantia dos créditos devidos ao autor a que foi condenada a ré, sem com isso ofender a ampla defesa e o contraditório, uma vez que a recorrente deles tem se valido no seu intento de alterar o desfecho do decidido. Vale frisar que a penhora foi efetuada com absoluta observância à gradação legal prevista no artigo 655 do CPC, conforme afirmado pelo Eg. Tribunal Regional. Violação legal não verficada. Recurso de revista não conhecido. (TST- RR-1171/1997-112-03-00.0, 6ª Turma, DEJT 22/05/2009, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga)