Ação Cautelar De Protesto Interrupção Da Prescrição O
Jurisprudência - Direito do Trabalho
HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – De acordo com o preconizado no artigo 818 da CLT, a sobrejornada é fato extraordinário que deve ser comprovado pelo obreiro. (TRT 15ª R. – RO 14.764/00-8 – Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella – DOESP 04.03.2002)
Equiparação Salarial - Ônus da Prova - Os requisitos ensejadores da equiparação elencados no art. 461 da CLT são: trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma função simultaneamente, igual produtividade e perfeição técnica e diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos e, por fim, inexistência de quadro de carreira. A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvido pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informaque a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e diferença de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. (TRT/SP - 00175200701802009 - RO - Ac. 6aT 20090292264 - Rel. Ivete Ribeiro - DOE 05/05/2009)
DOBRA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT – Comprovado o pagamento das verbas incontroversas antes da data da primeira audiência, não cabe o pedido da cominação legal. (TRT 12ª R. – RO-V . 10973/2001 – (028882) – Florianópolis – 1ª T. – Relª Juíza Licélia Ribeiro – J. 20.03.2002)
ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Depreende-se dos autos que o Reclamante, ao ser admitido pela Reclamada já contava com 45 (quarenta e cinco) anos de idade e já havia executado a mesma função em emprego anterior, conforme se verifica da CTPS de fls. 29. Denota-se, ainda, que o Reclamante possui sobrepeso, pois, de seus dados pessoais constantes do laudo pericial, verifico que seu peso é de 82 Kg, distribuído em uma altura de 1,62 metros. O laudo pericial demonstra que a 'hérnia de disco' surge como 'resultado de diversos pequenos traumas na coluna que vão, com o passar do tempo, lesando as estruturas do disco intervertebral', assim, ante os fatores supracitados, não se pode concluir pela existência de nexo causal entre a doença do Reclamante e a função por ele exercida na Reclamada, não se podendo afirmar, sem margem a dúvidas, a real origem da patologia. Nego provimento. (TRT23. RO - 00236.2007.051.23.00-8. Publicado em: 14/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, regra geral, não se aplica a prescrição intercorrente (Súmula 114, TST). O impulso oficial mantém-se ainda na fase de execução processual, justificando o prevalecimento do critério sedimentado na Súmula 114 desta Corte Superior trabalhista. A única exceção admissível desponta nos casos em que a inércia manifesta e injustificada do autor é que inviabiliza a continuidade e o resultado útil do processo, deixando fluir prazo superior a dois anos (art. 7º, XXIX, da CF) da extinção do contrato e do último ato processual. Na hipótese dos autos, porém, não há informações no acórdão regional que corroborem a tese recursal de ocorrência de manifesta e injustificada inércia do autor/exquente. Agravo de instrumento desprovido.- (TST-AIRR-73246-59.1975.5.08.0001, Ac. 6ª Turma, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DJ: 27.10.2010, DP: 12.11.2010)
HORAS IN ITINERE – Tempo gasto no traslado do trabalhador, em transporte fornecido pelo empregador dentro de extensa propriedade rural. Devidas. (TRT 15ª R. – Proc. – (14408/02) – SE – Rel. Juiz Fany Fajerstein – DOESP 22.04.2002 – p. 11)