Constitucional E Previdenciário Benefício Assistencial Loas Art 203
Jurisprudência - Direito Previdenciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA QUE CONDENA A AUTARQUIA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À AGRAVADA - DECISUM JÁ TRANSITADO EM JULGADO - RECORRENTE QIUE PRETENDE, INCIDENTALMENTE NO PROCESSO EXECUTIVO, A COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS À AGRAVADA CONCERNENTES A OUTRO BENEFÍCIO - ALEGAÇÕES NÃO REALIZADAS NA VIA E OCASIÃP PERTINENTES - INARREDÁVEL OBSERVÂNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183, 473 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO SINGULAR ESCORREITA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJPR - 7ª C.Cível - AI 0442832-0 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Luiz Sérgio Neiva de L Vieira - Unanime - J. 14.10.2008)
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. Invalidez definitiva caracterizada somente no período de aposentadoria. Afastamento anterior das atividades laborais, para tratamento da doença, não implica em desoneração do seguro. Responsabilidade da seguradora demandada pelo pagamento da indenização securitária. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Computa-se a correção monetária sobre o montante indenizatório devido a título de seguro, desde a data da contratação ou da apólice. Na impossibilidade de alcançar à parte mais do que o pedido, no caso concreto, a correção monetária incide desde a data do sinistro, assim considerada a data em que concedida a aposentadoria. DANOS MORAIS. O pedido de reparação por danos morais não pode ser banalizado, impondo-se reservá-lo às ocorrências que realmente exacerbem a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Para indenizar o atraso no pagamento de dívidas se fazem incidir os juros moratórios. VERBA HONORÁRIA. Não verificada a inadequação alegada, resta mantida a fixação dos honorários. DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO. UNÂNIME. . (Apelação Cível Nº 70016587792, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 17/09/2008)
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. ESTADO DE MISERABILIDADE COMPROVADO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Para fins de composição da renda mensal familiar, não pode ser computada a aposentadoria percebida pelo esposo idoso da parte autora de valor salário mínimo (Aplicação por analogia do parágrafo único do art. 34 da Lei n° 10.741/2003). 2. Tratando-se de pessoa idosa e uma vez comprovado o estado de miserabilidade, é de ser confirmada a sentença que lhe concedeu o benefício assistencial, desde a data da DER. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, APELREEX 0018035-49.2011.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 17/02/2012)
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIMENTO. É indevido o desconto procedido pelo Município, tendo em vista o princípio da fidelidade ao título, constante no artigo 475-G, do CPC, pois a decisão executada não determinou a incidência do tributo. Precedentes do TJRS e do STJ. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023060544, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 23/09/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se tornar incapaz e insuscetível de reabilitação, em razão de acidente do trabalho, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, consoante disposto no art. 42, Lei n. 8.213/91. 2. Descabida a concessão do benefício diante da ausência de comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade desempenhada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021676424, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 20/02/2008)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI N.º 8.213/91, ARTIGO 43. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Cessado o auxílio doença, faz jus o segurado ao recebimento da aposentadoria por invalidez, quando consolidadas as lesões que vitimam o trabalhador. Este é o entendimento do artigo 43 da Lei n.º 8.213/91. No caso dos autos, a pretensão foi de recebimento do benefício a partir do laudo pericial ¿ momento posterior ao que define a Lei 8.213/91 -, razão pela qual, a fim de evitar julgamento extra petita, concede-se o pleito tal como requerido. APELO DESPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO A QUO EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70007875800, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 04/08/2004)