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Jurisprudência - Direito do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. O mandado de segurança é uma garantia fundamental, de índole constitucional, disciplinada, pela Lei n. 1.533/51, a qual estabelece em seu artigo 5º, que não se dará mandado de segurança em se tratando de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado via de correição. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT23. AGMS - 00082.2008.000.23.00-2. Publicado em: 25/04/08. Tribunal Pleno. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
ACORDO COLETIVO. REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS. Os acordos coletivos merecem chancela do Judiciário, quando se verificar que a negociação visou a concessão de determinados benefícios atrelados à não inclusão de outros, de modo que o conjunto se torna aceitável tanto pelo empregador, como pelos empregados. Nessa esteira encontram-se as normas de flexibilização dos direitos trabalhistas, nos termos do art. 7o, da Constituição Federal. (TRT/SP - 02013200444502008 - RS - Ac. 2aT 20090297827 - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 12/05/2009)
ACIDENTE DE TRABALHO. PERCURSO ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A alínea "d", do inc. IV, do art. 21, da Lei 8.213/91 equipara o acidente de trabalho ao acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. O art. 118 da Lei 8.213/91 assegura a estabilidade provisória no emprego tão somente em face da ocorrência de acidente de trabalho, independentemente de culpa. Para fins da estabilidade provisória, pouco importa quem tenha causado o acidente, tratando-se de garantia legal objetiva. (TRT/SP - 01885200533202005 - RO - Ac. 4aT 20090563152 - Rel. Sérgio Winnik - DOE 07/08/2009)
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – CONTROVÉRSIA EM TORNO DA RELAÇÃO DE TRABALHO – Havendo controvérsia em torno da relação de trabalho não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT (Jurisprudência Iterativa da SDI do C. TST). Ainda, só é devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. O fato de terem sido pagas a menor gera direito ao complemento, e não à multa. Ambos os recursos negados. (TRT 15ª R. – RO 11.889/2000 – Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier – DOESP 14.01.2002)
HORAS EXTRAS – Indeferem-se por absoluta falta de provas. Recurso conhecido e a que se nega provimento. (TRT 11ª R. – RO 1842/01 – (613/2002) – Rel. Juiz Othílio Francisco Tino – J. 07.02.2002)
EMPREGADO DOMÉSTICO – CONTINUIDADE – A Lei nº 5.859/72 exige, para a confirmação do vínculo de emprego doméstico, a continuidade dos serviços prestados. (TRT 12ª R. – RO-V . 7815/01 – (01879/2002) – Florianópolis – 3ª T. – Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini – J. 14.02.2002)