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Jurisprudência - Direito do Trabalho
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – Entende-se que a multa do art. 477, §8º, é devida, não somente nos casos em que o pagamento rescisório é efetuado fora do prazo estipulado, mas também quando as parcelas rescisórias não foram, no prazo legal, corretamente adimplidas, caracterizando a mora do empregador. (TRT 17ª R. – RO 2729/2000 – (1645/2002) – Rel. Juiz José Carlos Rizk – DOES 27.02.2002)
JORNADA BANCÁRIA. PRÉCONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INADMISSIBILIDADE. A jornada do bancário é de 6 horas diárias, cuja prorrogação pode ser procedida em casos excepcionais, nos termos do art. 225 da CLT. Verificado o sobrelabor desde os primórdios contratuais, tem-se que os valores ajustados para pagamento restringem-se à jornada normal, sendo devido o excedente como extraordinário. Inteligência da Súmula 199 do C. TST. 2. DISPENSA COM JUSTA CAUSA. PROVA. ÔNUS DO EMPREGADOR.Por se tratar de medida extrema e considerando os efeitos decorrentes de sua aplicação na vida profissional do empregado, para a caracterização da falta grave a ele imputada exige-se prova contundente, encargo que compete ao empregador por força dos artigos 818 da CLT e 333, II do CPC. (TRT/SP - 02402200804102009 - RO - Ac. 4ªT 20090845654 - Rel. Sérgio Winnik - DOE 09/10/2009)
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE x VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRESSUPOSTOS - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE À LEI - A inserção do estudante, regularmente matriculado em curso disciplinado pela Lei no 6.494/77 (atual Lei no 11.788/2008), na unidade empresarial concedente exige, para atribuir eficácia ao estágio, que a obrigação assumida oportunize de maneira efetiva a complementação e aperfeiçoamento empírico da formação profissional. À instituição de ensino cabe a supervisão e coordenação dessas atividades (artigos 2o e 4o, do Decreto no 87.497/92), desde o ato de assinatura do instrumento jurídico (termo de compromisso), até as avaliações periódicas, e a observância dos programas acadêmicos e calendários escolares. Ausentes tais formalidades, aflora o desvirtuamento da relação havida, dando lugar à fraude aos preceitos trabalhistas (artigo 9o, da CLT). Configurado o liame empregatício. (TRT/SP - 00402200646102000 - RO - Ac. 8aT 20090184321 - Rel. Rovirso Aparecido Boldo - DOE 24/03/2009)
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICÃO VÁLIDA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. Dispõe o Código Civil, em seu artigo 41, que são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Tem-se, assim, que a Câmara dos Vereadores não goza de personalidade jurídica, não podendo figurar em um dos polos da relação jurídico-processual. Inexistindo nos autos notificação do município reclamado para responder à presente ação, devem ser declarados nulos os atos praticados após a audiência inaugural. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00407-2011-142-03-00-1 AP; Data de Publicação: 29/01/2014; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Luiz Ronan Neves Koury; Revisor: Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri; Divulgação: 28/01/2014. DEJT. Página 25)
FATO GERADOR - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - O fato gerador do tributo inicia-se quando do trânsito em julgado da r. sentença, não havendo se falar em aplicação de multas e juros por atraso de recolhimento. Inteligência dos arts. 276 do Decreto 3048/99 e 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho. (TRT/SP - 02936200400302005 - AP - Ac. 8aT 20090506922 - Rel. Lilian Lygia Ortega Mazzeu - DOE 10/07/2009)
UÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não se conhece do recurso, quando a petição recursal encontra-se subscrita por advogada que não possui instrumento de mandato válido nos autos. No caso em tela, a procuração outorgada à subscritora do agravo de petição foi apresentada aos autos em fotocópia sem autenticação, logo, impõe-se reconhecer a irregularidade de representação, no particular, sob pena de se fazer tábula rasa ao comando contido no art. 830 da CLT. (TRT23. AP - 00486.2005.071.23.00-0. Publicado em: 18/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE)