Principio Da Insignificancia Ou Da Bagatela Principio Da
Jurisprudência - Direito Penal
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ENTEADO. MENOR. ABSOLVICAO. Embargos Infringentes e de Nulidade. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória, nesta parte mantida por Acórdão, com voto dissidente que entendia ser atípica a conduta praticada pelo embargante. A prova carreada aos autos demostra, inequivocamente, a existência de relações sexuais envolvendo o padrasto e o enteado com 15 anos de idade, na data dos fatos, no entanto a conduta descrita no artigo 214 do Código Penal tem como tipo objetivo o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, o que significa forçar, compelir, obrigar, submeter uma pessoa, mediante violência real ou presumida ou grave ameaça, a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. No caso, não estando comprovado o ato de constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça à prática de relações sexuais, que foram consentidas, tratando-se de pessoa com tendência homossexual, a conduta é atípica, ensejando a absolvição com base no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Prevalência do voto vencido. Provimento dos Embargos Infringentes. Vencidos os Des. Paulo César Salomão e Moacir Pessoa de Araújo. (TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 2006.054.00216. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATOR: DESEMBARGADOR CAMILO RIBEIRO RULIERE)
FURTO DE ENERGIA ELETRICA. PAGAMENTO ANTES DA DENUNCIA. ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. Furto de energia elétrica. Pagamento do débito ainda na fase do inquérito. Prescrição virtual. Ausência do interesse de agir e falta de justa causa para o exercício da ação penal. Arquivamento. Recurso obstado na origem. Carta testemunhável. Conhecimento e imediato julgamento do recurso embaraçado. Despacho de arquivamento mantido. Embora irrecorrível o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial, tem-se que na hipótese a decisão de arquivamento desafia o recurso em sentido estrito, porquanto teve por base a possibilidade de incidência da prescrição retroativa considerada a pena em perspectiva ou virtual, conforme previsto no art. 581, VIII, do CPP, razão porque se deve conhecer da carta testemunhável e, por estar suficientemnete instruída, de logo, julgar o mérito do recurso embaraçado, face à expressa autorização contida no art. 644, do aludido Código. O entendimento que prevalece nas Cortes Superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal, é de que não é possível acolher a denominada prescrição virtual, antecipada ou em perspectiva, para obstar o início da persecução penal daquele que cometeu determinado delito. Porém, entendendo o representante do Ministérito Público em pedir o arquivamento do inquérito policial ressaltando a ausência do interesse de agir e, consequentemente, a falta de justa causa para deflagração da ação penal, exatamente porque, pela prescrição virtual, estaria o Estado impedido de aplicar a sanção penal cabível, não vejo como forçá-lo a proceder diferente, sabido que detém a titularidade da ação penal. Carta testemunhável conhecida. Improvimento do recurso obstado na origem. (TJRJ. CARTA TESTEMUNHAL - 2006.069.00007. JULGADO EM 15/08/2006. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA)
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SUBSISTENTE – ORDEM DENEGADA – Não estando quitada a obrigação alimentar que impôs a prisão civil do paciente, não há como conceder a ordem, porquanto persistem os motivos que levaram à decretação. (TJSC – HC 01.000736-9 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 31.01.2001)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não cabe agravo regimental da decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo Regimental não conhecido. (TJDFT - 20080020122478HBC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 11/09/2008, DJ 22/10/2008 p. 161)
HABEAS CORPUS. Objeto da impetração atendido no juízo de origem. Ordem prejudicada. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70024212177, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 05/06/2008)
ERRO ADMINISTRATIVO. PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. ORDEM CONCEDIDA. "Habeas Corpus". Progressão de regime em crime hediondo. Início da execução em 08/02/91. Última prisão em flagrante em 19/03/96. Indeferimento da pretensão pela existência de mandado de prisão pendente de execução. Noticiam as autoridades interpeladas que o processo que ensejou o mandado não pode ser encontrado nas diligências realizadas. Falha da Administração, a que não deu azo o paciente, não pode servir de óbice para que este não goze de direito reconhecido. Pretende o impetrante ver determinada imediata confecção e remessa a VEP de certidão sobre o resultado do referido processo, e que em caráter liminar seja o paciente transferido para o regime semi-aberto, até que ultimada a decisão final do processo que se revelou prejudicial à progressão do Regime. Tema apenas similar ao agravo julgado na 7. C. Criminal, onde o "parquet" buscava o indeferimento da progressão, que restou admitida. Não pode o paciente ser apenado por erro exclusivo do Estado. Ordem concedida, com recomendação. (TJRJ. HC - 2007.059.03277. JULGADO EM 27/09/2007. OITAVA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA SUELY LOPES MAGALHAES)